TJDFT - 0709984-31.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 18:26
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
11/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:09
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:31
Recebidos os autos
-
20/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 10:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:50
Outras decisões
-
01/10/2024 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
01/10/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
À curador provisório para atender o que requer o Ministério Público na manifestação retro, no prazo de 05 (cinco) dias. -
20/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:16
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/09/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 19:24
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PATRICIA DOS SANTOS SILVA em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Processo n°: 0709984-31.2024.8.07.0009 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 001/16 de 18/03/2016, publicada em 06/04/2016 no Diário da Justiça, páginas 1.196, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição retro. -
11/09/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WENDELL SILVA DE ALBUQUERQUE em 09/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:46
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/08/2024 18:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
19/08/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0709984-31.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: P.
D.
S.
S.
REQUERIDO: C.
S.
D.
A., W.
S.
D.
A.
CERTIDÃO Certifico que foi anexada a certidão do oficial de justiça, sem êxito na diligência.
Em cumprimento a Portaria nº 001/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada a atualizar o endereço da parte REQUERIDA/EXECUTADA ou requerer o que entender pertinente.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Samambaia/DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 20:35
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência.
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento da medida (id n. 202957194).
Da mesma forma, não vislumbro nos autos, inicialmente, a partir dos documentos que instruem a inicial, os elementos de convicção suficientes para autorizar o deferimento da medida pleiteada.
Por isso, acolho o parecer ministerial e INDEFIRO a tutela de urgência.
Ademais, verifica-se que o pleito exige comedimento, devendo ser apreciada com cautela.
Retifique-se a autuação e expeça-se inicialmente mandado de citação apenas para o Sr.
W.
S.
D.
A.
A despeito do contido nos arts. 334 e 695 do Código de Processo Civil, que determinam a designação de audiência de conciliação ou de mediação antes da resposta do réu, as Varas de Família desta circunscrição judiciária não são atendidas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
Diante disso, deixo de designar a audiência de mediação ou conciliação neste momento, sem prejuízo de fazer oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte requerida para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, nos termos do art. 231 do CPC, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial.
Esclareço que o pedido de tutela de urgência será reapreciado após a contestação.
Advirta-se de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Publique-se.
Intime-se. -
10/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:57
Outras decisões
-
04/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/07/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2024 00:00
Intimação
À parte autora para atender o que requer o Ministério Público na manifestação retro, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/07/2024 14:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/07/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2024 16:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/07/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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