TJDFT - 0726882-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:42
Classe retificada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/08/2025 18:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/08/2025 14:17
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:32
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:08
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
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15/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/05/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2025 05:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 05:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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21/04/2025 11:02
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/04/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 23:17
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:12
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERRARI em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA em 28/03/2025 23:59.
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04/02/2025 02:53
Publicado Edital em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0726882-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: MEDSELL PRODUTOS HOSPITALRES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA BRITO DOS SANTOS REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, CARLOS EDUARDO FERRARI EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Objeto: Citação de AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, CNPJ: 36.***.***/0001-36, e CARLOS EDUARDO FERRARI, CPF: *24.***.*65-72, os quais se encontram em local incerto e não sabido.
O Dr.
ARILSON RAMOS DE ARAÚJO, Juiz de Direito da 14ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA os Requeridos acima qualificados, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontram em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Os requeridos ficam desde já cientes de que, caso queiram exercer seus direitos de defesa, deverão constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenham condições de constitui-lo, deverão procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 6015-2, 6º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF.
Tudo conforme decisão de ID 223971940.
E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. assinado eletronicamente FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretora de Secretaria -
01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 14:30
Expedição de Edital.
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30/01/2025 14:46
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:46
Outras decisões
-
15/01/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 11:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/12/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/12/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/11/2024 16:32
Outras decisões
-
25/10/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:40
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:40
Outras decisões
-
03/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/10/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726882-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: MEDSELL PRODUTOS HOSPITALRES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA BRITO DOS SANTOS REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, CARLOS EDUARDO FERRARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face das diligências infrutíferas, intime-se o autor para indicar endereços dos réus para fins de citação.
Prazo: 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
27/09/2024 16:50
Outras decisões
-
16/09/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726882-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: MEDSELL PRODUTOS HOSPITALRES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA BRITO DOS SANTOS REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, CARLOS EDUARDO FERRARI CERTIDÃO Tendo em vista a anexação da certidão do oficial de justiça, a qual informa o não cumprimento do mandado, e nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte AUTORA para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, inciso III, CPC, e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024.
MARCELO BARREIRO DE ARAUJO Servidor Geral -
02/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726882-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MEDSELL PRODUTOS HOSPITALRES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA BRITO DOS SANTOS REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, CARLOS EDUARDO FERRARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação, com pedido de tutela cautelar, proposta por MEDSELL PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI em face de AUTO JUST COMÉRCIO, INTERMEDIAÇÃO, CONSIGNAÇÃO E VENDA DE AUTOMÓVEIS NOVOS E SEMINOVOS e CARLOS EDUARDO FERRARI, partes qualificadas.
Em sede liminar, requer: “O deferimento da medida liminar de busca e apreensão, inaudita altera pars, do veículo I/M.BENZ A250TURBOSPORT, Chassi WDD3F4GW4KJ069855, placa QQH7F47, 2018/2019, no endereço SHIN QI 03, Conjunto 07, Casa 05, Lago Norte, em Brasília-DF, CEP:71.505-270;" Para tanto, narra a requerente que, em janeiro de 2023, por intermédio de um contrato verbal, deixou seu veículo em consignação com os réus para que fosse vendido.
Menciona que tomou conhecimento de que fora transacionado, bem como que o estabelecimento demandado teria encerrado suas atividades.
Relata que não há notícias do paradeiro dos réus.
Por fim, afirma que fora veiculada notícia sobre diversos consumidores lesados pelos requeridos, por não cumprirem os encargos contratuais. É o relatório.
DECIDO.
Conforme o disposto no art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da análise dos autos, os elementos de prova colacionados são insuficientes para subsidiar o pedido antecipatório, pois não se evidencia a verossimilhança necessária para concessão da tutela de natureza antecipatória.
A princípio, trata-se de contrato VERBAL, cuja existência, logicamente, deverá ser provada, mesmo porque não usual tal forma de contratação.
Contempla situação fática incomprovada, até o momento.
Necessário, portanto, em primeiro plano, se estabelecer a comprovação do negócio jurídico (vínculo negocial) entre a parte autora e a empresa ré.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Citem-se os réus para, querendo, apresentarem contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/07/2024 17:38
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2024 16:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726882-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MEDSELL PRODUTOS HOSPITALRES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: ANA PAULA BRITO DOS SANTOS REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, CARLOS EDUARDO FERRARI CERTIDÃO No mesmo prazo da intimação precedente, fica a parte autora intimada a anexar documento de identidade do representante legal.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
08/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
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05/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726882-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: MEDSELL PRODUTOS HOSPITALRES EIRELI REQUERIDO: AUTO JUST COMERCIO, INTERMEDIACAO, CONSIGNACAO E VENDA DE AUTOMOVEIS NOVOS E SEMINOVOS LTDA, CARLOS EDUARDO FERRARI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria, para elaboração de check list.
Emende-se a inicial para: a. regularizar a representação processual com a juntada de atos constitutivos; b. retificar o pedido principal, item "e", uma vez que não foi inserida a pretensão do autor em relação ao negócio jurídico firmado entre as partes.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/07/2024 14:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
-
03/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:23
Outras decisões
-
02/07/2024 18:54
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/07/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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