TJDFT - 0701960-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:32
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 11:20
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de GESTAO IMOVEIS LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701960-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GESTAO IMOVEIS LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE MUSICA DO DISTRITO FEDERAL, PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO, KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
O credor foi concitado de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não o fazendo, ser extinto o feito em virtude do pagamento.
Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte, a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Promova a Secretaria, oportunamente, a baixa as restrições dos veículos Placas JHP0203 (Chassi 9BFZE16P098502904).
Depois do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem custas, porque o processo foi extinto em face da transação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 10:38
Recebidos os autos
-
13/06/2025 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/04/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/04/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GESTAO IMOVEIS LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 07:40
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701960-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GESTAO IMOVEIS LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE MUSICA DO DISTRITO FEDERAL, PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO, KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA Certidão Nos termos Portaria n.º 1/2019, do Cartório Judicial Único, fica a parte exequente intimada para manifestação, no prazo de 5 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2025 20:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 09:08
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/10/2024 23:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/10/2024 23:16
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0701960-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GESTAO IMOVEIS LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE MUSICA DO DISTRITO FEDERAL, PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO, KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA Decisão Foi deferida a liberação dos valores bloqueados pelo Sisbajud às executadas (ID 210788019).
Entretanto, a certidão de ID 211845453 noticia que a executada Priscila Bittencourt de Carvalho havia informado o número de telefone dela como chave pix, o que não é aceito pelo sistema Bankjus, o qual somente autoriza a inserção de chave pix constituída pelo CPF ou pelo CNPJ.
Portanto, esta foi intimada para informar conta ou uma chave pix com seu CPF cadastrado em um banco.
Intimada, a executada trouxe aos autos a chave pix constituída pelo seu CPF.
Libere-se o valor bloqueado conforme requerido na petição de ID 212601467.
Após, cumprida essa determinação, o processo ficará suspenso até 25/3/2025, em razão do acordo (ID 207070461).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:14
Outras decisões
-
27/09/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2024 18:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701960-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GESTAO IMOVEIS LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE MUSICA DO DISTRITO FEDERAL, PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO, KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA Decisão Expeça-se ofício para a transferência do valor bloqueado (ID 203141578) às contas indicadas pelas executadas (ID 210482368), em razão do acordo firmado entre as partes.
Em seguida, o processo ficará suspenso até 25/3/2025, conforme decidido no ID 207070461.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 11:06
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:06
Outras decisões
-
10/09/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/09/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:34
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:34
Deferido o pedido de GESTAO IMOVEIS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
23/08/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701960-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GESTAO IMOVEIS LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE MUSICA DO DISTRITO FEDERAL, PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO, KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 25/03/2025, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 207040272).
Manifeste-se a parte exequente se, em razão do acordo firmado, as quantias bloqueadas pelo Sisbajud serão liberadas em favor das executadas: Priscila Bittencourt de Carvalho, R$ 2.454,73, e Kátia Nadiejda Pereira Fiuza Lima, R$ 2.338,28 (ID 203141578).
Em caso positivo, fica o CJU autorizado a transferir-lhes esses valores, sem necessidade de nova conclusão.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 10:59
Recebidos os autos
-
13/08/2024 10:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 19:33
Recebidos os autos
-
07/08/2024 19:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/08/2024 19:33
Deferido o pedido de GESTAO IMOVEIS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-05 (EXEQUENTE).
-
02/08/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701960-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GESTAO IMOVEIS LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE MUSICA DO DISTRITO FEDERAL, PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO, KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 2.454,73 (PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO) e R$ 2.338,28 (KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA), conforme item 2 da Decisão de ID 192785216.
Assim, nos termos da referida Decisão, não havendo advogado, as partes executadas PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO e KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA deverão ser intimadas pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Certifico, ainda, que impus a restrição de circulação sobre o veículo de Placa JHP0203, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos da referida Decisão, havendo endereço conhecido da parte executada KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA, expeça-se mandado de penhora e avaliação do automóvel e intimação da parte.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item 4 da referida Decisão.
Sem prejuízo, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 5 de julho de 2024 às 14:39:28 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
05/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de PRISCILA BITTENCOURT DE CARVALHO em 20/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2024 03:39
Decorrido prazo de KATIA NADIEJDA PEREIRA FIUZA LIMA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 22:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:54
Outras decisões
-
02/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/04/2024 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:30
Outras decisões
-
01/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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