TJDFT - 0709038-54.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 09:26
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709038-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 02 DO CONJUNTO 04 DA QUADRA 25 DO SETOR DE MANSOES PARK WAY EXECUTADO: ARCHIPLANTA DESIGN - PROJETOS E OBRAS LTDA - ME Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, tendo em vista que a execução já esteve suspensa pelo prazo legal (que se encerrou em 16/6/2024, ID 162211518, quando teve início o prazo da prescrição intercorrente), arquivem-se provisoriamente os autos, na forma da decisão de ID 163783412.
Depois do arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente. -
13/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/08/2024 15:36
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO LOTE 02 DO CONJUNTO 04 DA QUADRA 25 DO SETOR DE MANSOES PARK WAY - CNPJ: 15.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
13/08/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/08/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709038-54.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO LOTE 02 DO CONJUNTO 04 DA QUADRA 25 DO SETOR DE MANSOES PARK WAY EXECUTADO: ARCHIPLANTA DESIGN - PROJETOS E OBRAS LTDA - ME Decisão Renove-se a pesquisa de ativos financeiros, uma vez que a última data de mais de ano.
Com o resultado, dê-se vista à parte interessada.
Caso sejam localizados valores, o processo será remetido ao arquivo provisório, na forma da decisão de ID 163783412.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
05/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO LOTE 02 DO CONJUNTO 04 DA QUADRA 25 DO SETOR DE MANSOES PARK WAY - CNPJ: 15.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
-
05/07/2024 14:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/07/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/07/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 21:37
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/06/2023 07:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 06:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 01:35
Decorrido prazo de ARCHIPLANTA DESIGN - PROJETOS E OBRAS LTDA - ME em 10/04/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:30
Publicado Edital em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 16:42
Expedição de Edital.
-
19/01/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 00:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2022 20:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 13:29
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:50
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/03/2022 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/03/2022 09:10
Recebidos os autos
-
23/03/2022 09:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2022 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/03/2022 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730218-97.2020.8.07.0001
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Aloma Castro Arroyo Dias
Advogado: Dino Araujo de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2022 13:24
Processo nº 0730218-97.2020.8.07.0001
Aloma Castro Arroyo Dias
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Advogado: Jose Eymard Loguercio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2020 18:47
Processo nº 0714078-71.2023.8.07.0004
Karoline do Nascimento Cruz
Adinoel Amorim da Cruz
Advogado: Carina Fonseca Mandovano Moreira de Azev...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 20:50
Processo nº 0034262-79.2015.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Julio Cezar Bersot Goncalves
Advogado: Erique Rocha Veras da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2019 12:11
Processo nº 0772587-56.2023.8.07.0016
Philipe Tadeu Soares Canabrava da Mata D...
Ayrton Celedonio de Almeida
Advogado: Vanessa Oliveira Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2023 11:57