TJDFT - 0723241-50.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:46
Recebidos os autos
-
24/03/2025 11:46
Outras decisões
-
21/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:05
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2025 12:22
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:37
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 19:09
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/02/2025 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/02/2025 22:41
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2024 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 20:27
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 20:22
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 23:32
Recebidos os autos
-
25/11/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2024 15:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 10:18
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2024 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
21/10/2024 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/10/2024 02:34
Recebidos os autos
-
20/10/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/10/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2024 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 09:14
Recebidos os autos
-
04/10/2024 09:14
Indeferido o pedido de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (EMBARGANTE)
-
03/10/2024 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/10/2024 22:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723241-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA EMBARGADO: SAUDE VILA CLINICAS LTDA DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 21/10/2024 15:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_15h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
03/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2024 20:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 15:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
02/09/2024 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
02/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723241-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA EMBARGADO: SAUDE VILA CLINICAS LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024, às 16:41:45.
Documento Assinado Digitalmente -
20/08/2024 19:52
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2024 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723241-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA EMBARGADO: SAUDE VILA CLINICAS LTDA DESPACHO 1.
Fica intimada a parte embargante a se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 3.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723241-50.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA EMBARGADO: SAUDE VILA CLINICAS LTDA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2024 14:23
Outras decisões
-
05/07/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2024 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2024 04:24
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 10:24
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:24
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2024 22:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733468-54.2024.8.07.0016
Lurde Anny Goncalves Bezerra de Oliveira
Ricardo Alves Mesquita
Advogado: Paula Brunna Martins Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 15:52
Processo nº 0710917-68.2024.8.07.0020
Arleide Oliveira Ferreira
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Jean Santos de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 18:01
Processo nº 0029792-49.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Fundicao de Metais Reis LTDA - ME
Advogado: Welder Costa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2021 18:44
Processo nº 0737614-96.2018.8.07.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Marcio Wallace Vieira Santos
Advogado: Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtemp...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2018 16:30
Processo nº 0711218-15.2024.8.07.0020
Comercial de Alimentos Superbom LTDA
Marthinha Lane Lionel de Souza
Advogado: Bruno Souza Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2024 12:00