TJDFT - 0711218-15.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARTHINHA LANE LIONEL DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de MARTHINHA LANE LIONEL DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 10:27
Juntada de Petição de apelação
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16/06/2025 10:25
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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16/05/2025 14:17
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de MARTHINHA LANE LIONEL DE SOUZA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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10/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARTHINHA LANE LIONEL DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 370,69 (trezentos e setenta reais e sessenta e nove centavos), com atualização monetária conforme índices informados na Juriscalc do TJDFT (INPC de 03/2018 até 08/2024; IPCA a partir de 09/2024 - art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais (0,5% até 10/01/2003, 1% a partir de 11/01/2003 e Taxa legal a partir de 30/08/2024), a partir do ajuizamento da ação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor dos patronos da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, fazendo-se, posteriormente, os autos conclusos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2025 11:56
Recebidos os autos
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29/01/2025 11:56
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 21:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/12/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de MARTHINHA LANE LIONEL DE SOUZA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 08:41
Recebidos os autos
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07/10/2024 08:41
Decretada a revelia
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07/10/2024 08:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARTHINHA LANE LIONEL DE SOUZA em 10/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2024 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
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19/08/2024 16:42
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 02:18
Recebidos os autos
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18/08/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/07/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] Número do processo: 0711218-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA REU: MARTHINHA LANE LIONEL DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/08/2024 13:00, na Sala 6 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec6_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão. Águas Claras/DF, 3 de julho de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
03/07/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 09:50
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 13:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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03/07/2024 02:35
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Designe-se a audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, a ser realizada pelo NUVIMEC.
CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, devendo o(s) réu(s) informar(em), no prazo de 10 (dez) dias úteis antes do ato, sobre eventual desinteresse na tentativa de conciliação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser apresentada(s) por advogado e o prazo começará a fluir a contar da data da audiência, caso esta se realize.
Advirtam-se, também, as partes que o não comparecimento injustificado à audiência ensejará a incidência de multa equivalente até 2% do valor da causa, cujos valores serão revertidos em favor da União (art. 334, § 8º, do CPC).
INTIME-SE a parte requerente por intermédio de seu advogado.
Em caso de diligência infrutífera e não havendo tempo hábil/razoável para cumprimento de novo mandado, fica autorizado o cancelamento do ato pela Secretaria, devendo a parte ré ser citada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC).
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2024 09:38
Recebidos os autos
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27/06/2024 09:38
Determinada a citação de COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (AUTOR)
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17/06/2024 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/05/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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