TJDFT - 0727619-49.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 02/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 20:28
Recebidos os autos
-
08/08/2025 20:28
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
06/08/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/08/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 15:26
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/07/2025 15:26
Indeferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
10/07/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727619-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: CNB ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): CNB ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA Certifico e dou fé que juntei pesquisa realizada via INFOJUD.
Informo que as bases de dados correspondentes às declarações fiscais das Pessoas Jurídicas (ECF, a qual sucedeu a DIPJ a partir de 2014) estão disponíveis no sistema INFOJUD somente até o exercício de 2023.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
02/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
02/06/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2025 15:05
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 21:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de CNB ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2025 02:46
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:17
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:42
Publicado Edital em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:44
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
16/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
15/02/2025 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 14:46
Expedição de Edital.
-
07/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2025 06:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 19:52
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:52
Deferido o pedido de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA - CNPJ: 11.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/11/2024 12:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/10/2024 15:20
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:20
Outras decisões
-
09/10/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/10/2024 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 07/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727619-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: CNB ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA DECISÃO Faculto emenda: 01.
Na procuração ID 210706721 a assinatura de Fabiano é divergente da assinatura no documento ID 210706704. 02.
Os valores históricos lançados como "condomínio" no cálculo ID 203090935 não constam do contrato ID 203090933 ou das atas de assembleia juntados ao processo, pelo que faculta-se ao exequente esclarecer a liquidez da obrigação.
Prazo: 15 dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727619-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: CNB ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA DESPACHO Com a publicação do presente fica a parte autora intimada a regularizar sua representação processual, mediante apresentação de: (i) procuração assinada fisicamente e digitalizada integralmente para inserção nos autos do PJe, acompanhada de documento de identificação da(o) signatária(o) e declaração da(o) patrona(o) quanto à veracidade da autoria da assinatura, ou (ii) procuração assinada eletronicamente mediante utilização de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada junto ao ICP-Brasil.
Não é considerada admissível procuração eletrônica firmada com outros assinadores digitais, na forma do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001, porquanto não se trata de documento para fazer efeito apenas entre as partes em que produzido, mas se trata de documento necessário à comprovação perante o Judiciário de pressuposto processual que deve observar o regramento do art. 1º, §2º, inc.
III, alínea “a” c.c. art. 2º, caput, ambos da Lei n.º 11.419/2006 – Lei do PJe.
Em qualquer caso a procuração precisa ter sido outorgada há menos de um ano, salvo se outorgada com prazo de validade expresso e superior a este período.
Prazo: 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, deverá apresentar os atos constitutivos do condomínio autor, bem como as atas de assembleia que elegeram os signatários da procuração.
Saliente-se que pela ata de assembleia de ID203090930 a empresa Ancar Ivanhoé seria administradora até 31/12/2023.
Já nos atos constitutivos de ID203090931 se observa que os administradores da Ancar Ivanhoé são Marcelo Baptista Carvalho e Marcos Baptista Carvalho, diferente dos signatários da procuração apresentada ao ID208392009.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/08/2024 16:05
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/08/2024 22:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:17
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0727619-49.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: CNB ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA DECISÃO Comprove a parte autora o recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/07/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709613-34.2024.8.07.0020
Maria Helena Marques Silva
Carlos Alberto Camelo
Advogado: Lais Fernandes de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2024 15:57
Processo nº 0739770-86.2020.8.07.0001
Federacao Nacional de Associacoes dos Se...
Luiz Gonzaga Coimbra
Advogado: Fabricio Rodrigues de Souza Scanavini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2020 20:21
Processo nº 0703385-37.2023.8.07.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jaenis Alarcao da Silva
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 10:26
Processo nº 0713400-65.2023.8.07.0001
Renata Costa Fortes
Amin Engenharia Solucoes em Servicos Ltd...
Advogado: Fernando Arsego Lela
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2025 18:42
Processo nº 0709446-50.2024.8.07.0009
Josevaldo de Arruda Silva
Natalia Alves da Silva
Advogado: Carolina Soares Paes de Andrade Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 15:39