TJDFT - 0703620-34.2024.8.07.0012
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 00:19
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 00:18
Transitado em Julgado em 10/08/2024
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de WNILSON RODRIGUES DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:38
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703620-34.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WNILSON RODRIGUES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por Wnilson Rodrigues da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Intimada a esclarecer sobre a tramitação da ação nesta Vara, tendo em vista a competência exclusiva para decidir ações relativas a acidente do trabalho, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 203012561). É o relatório.
Decido.
De fato, a parte autora requereu a desistência da ação, ostentando seu advogado poderes para tanto na procuração que lhe fora outorgada.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/07/2024 14:36
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:36
Extinto o processo por desistência
-
05/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0703620-34.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WNILSON RODRIGUES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO De fato, vislumbro que se trata de ação que tem por objeto a concessão de benefício de prestação continuada a pessoa com deficiência, movida por Wnilson Rodrigues da Silva em face do INSS, o que, por certo, não se amolda à situação prevista no art. 7º da Resolução nº 4, de 30 de junho de 2008, publicado no DJ-E de 04/07/08, Edição nº 84, fls. 04/05, ao estabelecer que "A Vara de Acidentes do Trabalho passará a ser denominada Vara de Ações Previdenciárias e terá competência exclusiva para o processamento e julgamento das ações acidentárias em que figurem como parte os segurados e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), excluídas as causas de competência da Justiça do Trabalho".
Ou seja, a presente demanda não trata de benefício decorrente de acidente de trabalho, que é a competência exclusiva deste Juízo.
Por dever de lealdade e transparência processual, à parte autora deve ser dada oportunidade de se manifestar sobre eventual incompetência jurisdicional desta Vara de Ações Previdenciárias.
Isto posto, faculto o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora emendar a petição inicial, a fim de esclarecer, precisamente, o que pretende auferir neste Juízo Acidentário.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
02/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:53
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/06/2024 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2024 04:50
Decorrido prazo de WNILSON RODRIGUES DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:35
Recebidos os autos
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17/05/2024 15:35
Declarada incompetência
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16/05/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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16/05/2024 17:36
Recebidos os autos
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16/05/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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16/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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