TJDFT - 0719262-80.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 14:21
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
10/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 09:09
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO TAVARES em 03/02/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
11/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719262-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELO RIBEIRO TAVARES EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/12/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:20
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2024 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:54
Outras decisões
-
04/12/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO TAVARES em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719262-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELO RIBEIRO TAVARES EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte embargada deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar sobre os embargos.
De ordem, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2024 11:28:14.
GILBERTO MARTINS JUNIOR Servidor Geral -
25/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO TAVARES em 13/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:59
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719262-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELO RIBEIRO TAVARES EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/07/2024 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0719262-80.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARCELO RIBEIRO TAVARES EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Recebo em embargos de declaração de id. 202330523 como pedido de retratação, e diante do recolhimento das custas iniciais em data anterior à prolação da decisão que determinou o cancelamento da distribuição (16/05/2024 - id. 202333340), entendo por configurado mero esquecimento em relação à juntada do respectivo comprovante, razão pela qual revogo a decisão de id. 200972790.
Noutro giro, o feito ainda comporta emenda.
Apresente cópia da procuração outorgada pela parte exequente, no prazo derradeiro de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Sem prejuízo, à Secretaria para que inative os IDs 196969582, 196969584, 196969586, 196969592 e 196969593, a fim de evitar avolumamento de documentos, tumulto processual no sistema PJe e prejuízo ao exercício da defesa pela parte embargada.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/07/2024 13:03
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/06/2024 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:09
Determinado o cancelamento da distribuição
-
17/06/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2024 12:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704652-54.2017.8.07.0001
Ega - Administracao, Participacoes e Ser...
Wellington Guimaraes
Advogado: Daniel de Camillis Gil Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2017 15:39
Processo nº 0720870-90.2023.8.07.0020
Matheus Abe Rocha
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ingrid Galvao Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 09:40
Processo nº 0721966-66.2024.8.07.0001
Fabio Jose Nunes de Franca
Alex Vaz da Silva
Advogado: Rafael da Costa Melo Salomao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 18:44
Processo nº 0724286-89.2024.8.07.0001
Jr Servicos de Informacoes Cadastrais Lt...
Elianne Mascarenhas de Moraes
Advogado: Kardsley Soares Guimaraes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 12:58
Processo nº 0721225-26.2024.8.07.0001
Iolanda Bianca Rodrigues de Almeida Silv...
Mota &Amp; Fernandes Construcoes e Engenhari...
Advogado: Gabriel Menna Barreto Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 12:48