TJDFT - 0704634-53.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE ALMEIDA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
29/07/2024 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
27/07/2024 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/07/2024 08:02
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE ALMEIDA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Isso posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art. 321 e parágrafo único c/c o art. 330, inciso IV do CPC, razão pela qual extingo o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, incisos I, IV e VI (omissão que gera a ausência de interesse processual) da lei adjetiva civil.
Custas processuais pela parte autora, eis que indefiro os benefícios da gratuidade de justiça, porquanto não atendido o item 3 (parte final - haja vista os comprovantes apresentados estarem incompletos) da decisão de ID 200549620.
Sem honorários.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Sebastião/DF, 1 de julho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
01/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:54
Indeferida a petição inicial
-
01/07/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
01/07/2024 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/06/2024 03:04
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 14:54
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/06/2024 14:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
17/06/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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