TJDFT - 0708338-56.2024.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2025 13:54
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 10:44
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
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25/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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24/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708338-56.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA DOS REIS MACHADO REQUERENTE: LUCAS MORI DE RESENDE REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2025.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
17/06/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:55
Expedição de Autorização.
-
06/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708338-56.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA DOS REIS MACHADO REQUERENTE: LUCAS MORI DE RESENDE REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025.
ANNA CEZAR ALVARENGA Servidor Geral -
03/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 19:47
Recebidos os autos
-
26/03/2025 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/03/2025 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:21
Outras decisões
-
19/03/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS MACHADO em 26/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
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23/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 21:59
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS MACHADO em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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05/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
05/10/2024 17:01
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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26/09/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
28/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 22:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/08/2024 11:15
Recebidos os autos
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26/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:48
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 03:06
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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02/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 09:31
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 15:48
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:48
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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10/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
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10/05/2024 14:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/05/2024 11:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/05/2024 11:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:11
Declarada incompetência
-
09/05/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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