TJDFT - 0730351-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 22:12
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 22:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 19:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 11:51
Recebidos os autos
-
24/10/2024 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 15:29
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:06
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730351-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EUNICE DE PAULA GORGULHO EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Certifico e dou fé que o executado anexou comprovante de pagamento.
De ordem do MM.
Juiz, intime-se a parte exequente para, se for o caso, dar plena quitação em relação ao valor depositado, bem como fornecer seus dados bancários, informando se sua conta é poupança ou corrente.
Saliento que o sistema permite PIX apenas para número de CPF/CNPJ do credor.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
05/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730351-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EUNICE DE PAULA GORGULHO EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivado.
Retifique-se o valor atribuído à causa para constar: R$ 133.017,41.
Intime-se a parte executada, VIA PUBLICAÇÃO DJE, para que promova o pagamento voluntário do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se oferta quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se a parte credora para anexar planilha atualizada do débito com o acréscimo da multa de 10% e honorários de 10% da fase de cumprimento de sentença, em 5 (cinco) dias.
Efetuado o depósito SEM MENÇÃO AO FATO DE QUE É PARA GARANTIA DO JUÍZO (PARA FINS DE IMPUGNAÇÃO), presumir-se-á que é para PAGAMENTO DO DÉBITO.
Após, retornem os autos conclusos para penhora de ativos financeiros via SISBAJUD.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 (cinco) dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que, ainda, remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 (cinco) dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se oferece quitação.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:09
Outras decisões
-
22/07/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730351-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EUNICE DE PAULA GORGULHO EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA EUNICE DE PAULA GORGULHO em face de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF.
Após ser intimada, a parte executada informou o cumprimento da obrigação de fazer imposta.
Por sua vez, a parte autora permaneceu inerte após sua intimação.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas processuais finais, caso devidas, pela parte executada.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/07/2024 16:38
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
16/07/2024 05:39
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DE PAULA GORGULHO em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730351-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EUNICE DE PAULA GORGULHO EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO De ordem, reitere-se a intimação da exequente (Id. 201329829).
Prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
04/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DE PAULA GORGULHO em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:28
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:35
Outras decisões
-
14/05/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/05/2024 04:17
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:07
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 06/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DE PAULA GORGULHO em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:00
Recebidos os autos
-
20/01/2023 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/01/2023 11:20
Recebidos os autos
-
20/01/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/01/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 15:44
Juntada de Petição de apelação
-
13/12/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:18
Publicado Sentença em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:17
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 15:17
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/10/2022 10:50
Recebidos os autos
-
31/10/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 10:50
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DE PAULA GORGULHO em 21/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/10/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 23:36
Recebidos os autos
-
03/10/2022 23:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 23:36
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/09/2022 14:34
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DE PAULA GORGULHO em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 21:40
Recebidos os autos
-
16/08/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 21:40
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/08/2022 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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