TJDFT - 0747118-71.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747118-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PEDRO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Remetam-se os autos à distribuição para uma das Turmas Recursais, observadas as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/06/2025 19:59
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 19:59
Outras decisões
-
04/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:12
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (REQUERIDO).
-
21/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/05/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 19:15
Mandado devolvido redistribuido
-
24/04/2025 11:35
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:35
Outras decisões
-
16/04/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/04/2025 21:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:49
Outras decisões
-
26/03/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR em 13/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
18/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
-
29/01/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2025 18:43
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/01/2025 19:18
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 19:55
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:55
Recebida a emenda à inicial
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR em 25/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/09/2024 12:33
Recebidos os autos
-
19/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/09/2024 05:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747118-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PEDRO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para especificarem se pretendem produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 27 de agosto de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
27/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747118-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PEDRO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
19/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747118-71.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PEDRO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
I.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/07/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:17
Outras decisões
-
10/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
10/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:40
Distribuído por sorteio
-
05/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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