TJDFT - 0701580-12.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2025 03:35
Decorrido prazo de GILMAR MOMESSO em 28/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/07/2025 16:04
Outras decisões
-
03/07/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/07/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/06/2025 14:47
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
30/05/2025 15:38
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2025 12:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/04/2025 20:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/04/2025 20:23
Recebidos os autos
-
11/04/2025 08:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/04/2025 17:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/02/2025 19:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 08:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 15:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
14/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 15:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
22/01/2025 18:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701580-12.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MARIO SOUZA SANTANA JUNIOR REQUERIDO: FAUSTO BACARIAS COSTA REVEL: GILMAR MOMESSO D E C I S Ã O Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais processada neste Juízo entre as partes acima especificadas.
Alega o autor que, ao tentar adquirir do réu Fausto os direitos sobre um bem imóvel localizado em Padre Bernardo/GO, fez um PIX na importância de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), mas o vendedor desistiu do negócio.
Assim, requer a condenação solidária dos requeridos a ressarcirem ao autor o valor pago em razão do frustrado negócio de compra e venda, além de danos morais.
O réu Fausto alegou, em suma, que as partes foram vítimas de estelionato, conhecido como golpe da OLX, não havendo que se falar em responsabilidade.
Por sua vez, o réu Gilmar, apesar de citado, não ofereceu resposta, razão pela qual foi decretada sua revelia (ID 216274236).
ISTO POSTO: 1) Defiro o pleito de produção de prova oral deduzido pelas partes, consubstanciada na audiência das testemunhas já arroladas, tendo por objeto a veracidade dos fatos narrados pelo autor, que imputa à ré conduta classificada como injúria. 1.1) Designe-se data para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Deixo assentado que a sessão será realizada na modalidade semipresencial, nos termos do art. 9° da Portaria Conjunta 31/2022, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, quanto à competência discricionária para a definição do modo de realização das audiências e sessões judiciais.
As testemunhas e partes a serem inquiridas na assentada poderão comparecer presencialmente na sede do juízo, na data e horário aprazados.
Caso desejem participar da audiência de forma remota, o link estará disponibilizado nos autos.
A audiência será presidida pelo magistrado que estiver à frente do juízo, à distância, por meio de sistema de videoconferência.
Os advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público e as partes cuja audiência não tiver sido ordenada poderão, a seu critério, participar do ato de forma remota ou presencial, incumbindo à secretaria do juízo, no primeiro caso, o ônus de disponibilizar aos interessados, à vista de eventual requerimento, o respectivo "link" de acesso, com a antecedência necessária. 1.2) Faço consignar, por fim, que os advogados das partes não estarão isentos do dever de providenciar a intimação das testemunhas e partes que pretendem ouvidas na assentada, nos termos do que dispõe o art. 455, caput, do Código de Processo Civil, mesmo que venham a optar pela participação on line, ressalvadas as hipóteses do § 4º do mesmo dispositivo legal. 2) No prazo de cinco dias, esclareça e comprove o réu Fausto qual foi o resultado do requerimento para cancelamento/estorno/devolução do PIX enviado para GILMAR MOMESSO. 3) Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
16/01/2025 09:48
Recebidos os autos
-
16/01/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:48
Outras decisões
-
09/01/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/11/2024 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:42
Outras decisões
-
29/10/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
29/10/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GILMAR MOMESSO em 17/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2024 12:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:53
Outras decisões
-
03/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSBRZ 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Processo: 0701580-12.2024.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Promessa de Compra e Venda (10496) REQUERENTE: JOSE MARIO SOUZA SANTANA JUNIOR REQUERIDO: FAUSTO BACARIAS COSTA, GILMAR MOMESSO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI, fica o autor intimado para promover o andamento do feito, indicando em qual endereço deseja ser realizada a diligência, desde que esteja completo e que não tenha sido diligenciado, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito.
Brasília/DF, 30/08/2024.
MARCIO DOS SANTOS XAVIER Servidor Geral -
31/08/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/08/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
19/08/2024 15:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2024 02:30
Recebidos os autos
-
18/08/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/07/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701580-12.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MARIO SOUZA SANTANA JUNIOR REQUERIDO: FAUSTO BACARIAS COSTA, GILMAR MOMESSO CERTIDÃO De ordem MM. (a) Juiz (a) de Direito Dr. (a) e, em conformidade com a Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, designei AUDIÊNCIA DE CONCILIÇÃO a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, no 1º Nuvimec, pela plataforma MICROSOFT TEAMS, homologado pelo TJDFT, no dia 19/08/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_15h Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-2617 e 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. 03/07/2024 13:41 MARCIO DOS SANTOS XAVIER -
03/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 15:00, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
28/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:47
Deferido o pedido de JOSE MARIO SOUZA SANTANA JUNIOR - CPF: *41.***.*09-11 (REQUERENTE).
-
27/06/2024 20:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
27/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:05
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 10:14
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:14
Deferido o pedido de JOSE MARIO SOUZA SANTANA JUNIOR - CPF: *41.***.*09-11 (REQUERENTE).
-
07/06/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/06/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
12/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
12/05/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
03/04/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712392-59.2024.8.07.0020
Condominio Peninsula Lazer e Urbanismo
Dom Bosco Empreendimentos Imobiliarios S...
Advogado: Adriana Goncalves de Deus Sena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 20:21
Processo nº 0766586-55.2023.8.07.0016
Lucia de Fatima dos Santos de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 15:33
Processo nº 0756221-05.2024.8.07.0016
Mateus Braga de Carvalho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 14:54
Processo nº 0747118-71.2024.8.07.0016
Pedro Pereira de Sousa Junior
Departamento de Transito Detran
Advogado: Pedro Pereira de Sousa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 13:40
Processo nº 0747118-71.2024.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Fernanda Mariella Almeida Cardilo
Advogado: Pedro Pereira de Sousa Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2025 13:47