TJDFT - 0721434-11.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 17:34
Arquivado Provisoramente
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26/07/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721434-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: MARIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUZA COSTA DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intimada a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, a parte credora requereu em id 202975870 a expedição de certidão de crédito e a suspensão do processo.
Assim, diante do requerimento da parte credora e da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição.
Expeça-se em favor da parte credora Certidão para fins de averbação junto aos órgãos competentes (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC).
Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora.
P.R.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
18/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:19
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/07/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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05/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721434-11.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI EXECUTADO: MARIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUZA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada, até porque o valor encontrado de R$ 40,20 foi desbloqueado por ser ínfimo diante do débito.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos registrados em nome da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 18:07:14.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
04/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:14
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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20/06/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
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14/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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13/06/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:25
Outras decisões
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29/05/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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29/05/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:52
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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08/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 15:51
Recebidos os autos
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22/02/2024 15:51
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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15/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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15/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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12/02/2024 04:25
Processo Desarquivado
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11/02/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 13:54
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO DE SOUZA COSTA em 29/01/2024 23:59.
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16/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 17:55
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:55
Julgado procedente o pedido
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20/11/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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20/11/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 14:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 13:45, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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16/11/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 09/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 18:37
Recebidos os autos
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31/10/2023 18:37
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (REQUERENTE).
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30/10/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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30/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/10/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 13:45, 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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17/10/2023 15:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 18:27
Juntada de Certidão
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10/10/2023 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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