TJDFT - 0720833-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:24
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:23
Outras decisões
-
25/06/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
25/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
30/05/2025 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/05/2025 09:11
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:36
Juntada de guia de recolhimento
-
16/12/2024 18:03
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 18:46
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/12/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 22:00
Recebidos os autos
-
03/12/2024 22:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
03/12/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
02/12/2024 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:02
Expedição de Ofício.
-
23/11/2024 01:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:04
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/10/2024 23:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:29
Mantida a prisão preventida
-
23/10/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:05
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 19:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/08/2024 16:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 19:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 18:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 16:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
29/07/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:00
Mantida a prisão preventida
-
25/07/2024 19:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
17/07/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 20:14
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/07/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 07:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0720833-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente inquérito policial foi distribuído a esta Vara Especializada, a fim de que fosse apurada a prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 e art. 14 e 15, ambos da Lei nº 10.826/03, atribuído a FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS LIMA.
Instado, o Ministério Público pugnou pelo reconhecimento da incompetência deste Juízo para processar e julgar o crime ambiental, em tese, praticado pelo Investigado. É o que merece relato.
DECIDO.
No caso presente, nota-se que o Acusado não foi indiciado ou denunciado pela prática, em tese, do delito previsto no art. 29, § 1º, II, da Lei nº 9.605/98, inclusive, o relatório de id. 199912354 não menciona, sequer, a apreensão dos animais.
Na verdade, ao compulsar o caderno inquisitorial, observa-se que foi lavrado auto de apreensão e apresentação no qual é apontada a apreensão de três passarinhos, contudo, não houve o indiciamento.
Assim, cabe, em verdade, tendo em vista o suposto cometimento de crime que, em tese, encontra-se tipificado no delito previsto art. 29, § 1º, II, da Lei nº 9.605/98, instaurar novo procedimento investigatório a ser distribuído ao Juízo competente para julgar e processar infrações de menor potencial ofensivo.
Posto isso, notifique-se a Autoridade Policial para que adote as medidas necessárias.
No mais, prossiga-se com urgência nos termos da decisão de ID n. 199361960.
Int.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2024 17:24:47.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
04/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:09
Recebidos os autos
-
03/07/2024 20:09
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
25/06/2024 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:14
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:04
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
18/06/2024 18:04
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/06/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
06/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
-
28/05/2024 10:48
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:45
Juntada de Ofício
-
28/05/2024 10:40
Juntada de comunicações
-
27/05/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 16:26
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
26/05/2024 13:52
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/05/2024 13:51
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
26/05/2024 13:51
Homologada a Prisão em Flagrante
-
26/05/2024 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 18:34
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/05/2024 11:50
Juntada de laudo
-
25/05/2024 10:15
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/05/2024 01:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 01:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 01:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
25/05/2024 01:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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