TJDFT - 0750909-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
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10/07/2025 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/07/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/07/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de NATALIA BARROSO MOREIRA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:36
Decorrido prazo de ALBERTO GOMES DE ALMEIDA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 08:41
Recebidos os autos
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22/03/2025 22:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/03/2025 22:02
Juntada de Certidão
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13/03/2025 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 22:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 14:24
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:24
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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31/01/2025 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 11:06
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:06
Outras decisões
-
27/01/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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27/01/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de NATALIA BARROSO MOREIRA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de ALBERTO GOMES DE ALMEIDA em 21/01/2025 23:59.
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12/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:28
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:28
Outras decisões
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09/12/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/12/2024 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/11/2024 23:59.
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19/11/2024 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/11/2024 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/11/2024 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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09/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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08/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750909-48.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALBERTO GOMES DE ALMEIDA, NATALIA BARROSO MOREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Em colaboração com as partes, este Juízo teve acesso à reportagem da IstoÉ Dinheiro, publicada em 4 de novembro de 2024, que informa que os consumidores prejudicados pela 123 Milhas têm até 26 de novembro de 2024 para detalhar seus prejuízos à Justiça, conforme estabelecido no edital de recuperação judicial da empresa.
Passo a passo para os consumidores: 1.
Acesso ao site oficial: § Visite o site oficial da recuperação judicial da 123 Milhas: https://rj123milhas.com.br/#/home 2.
Seleção da empresa: § Na barra de seleção superior da página, escolha "123 Milhas". 3.
Consulta de informações: § Digite seu nome no campo de busca para verificar se está listado como credor e confira os valores atribuídos. 4.
Envio de informações ou contestação: § Caso não encontre seu nome ou identifique discrepâncias nos valores, utilize as opções disponíveis no site para: § Informar os prejuízos sofridos. § Revisar ou impugnar informações previamente fornecidas.
Informação adicional: Exclusões: Credores das empresas Max Milhas e Lance Hotéis não estão incluídos neste processo, apesar de ambas terem sido incorporadas ao processo de recuperação judicial do grupo. É essencial que os consumidores cumpram o prazo estabelecido até 26 de novembro de 2024 para garantir seus direitos no processo de recuperação judicial da 123 Milhas.
Segue link da reportagem: https://istoedinheiro.com.br/123-milhas-lesados-informar-prejuizos-justica/ Apenas intimem-se os autores para ciência e para a adoção das providências administrativas que entenderem adequadas.
Sem prazo e sem consequência processual.
Havendo solução extrajudicial, comunique-se no processo.
Assinado e datado digitalmente. -
06/11/2024 11:16
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750909-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALBERTO GOMES DE ALMEIDA, NATALIA BARROSO MOREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 18/11/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/N95AEs ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 17:45:06. -
26/09/2024 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de ALBERTO GOMES DE ALMEIDA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:43
Decorrido prazo de NATALIA BARROSO MOREIRA em 11/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 14:05
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:05
Outras decisões
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03/07/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/07/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0750909-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALBERTO GOMES DE ALMEIDA, NATALIA BARROSO MOREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:22:32. -
01/07/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/06/2024 05:28
Decorrido prazo de NATALIA BARROSO MOREIRA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:28
Decorrido prazo de ALBERTO GOMES DE ALMEIDA em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 18:10
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/06/2024 12:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/06/2024 23:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/06/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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