TJDFT - 0709618-98.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 12:48
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709618-98.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: VIVIANE PINTO DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Em face do pedido de desistência formulado pela parte autora no documento de ID 213176325 , declaro EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil/2015 c/c o art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95.Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 16:50:18.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
02/10/2024 16:50
Recebidos os autos
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02/10/2024 16:50
Extinto o processo por desistência
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02/10/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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02/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709618-98.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: VIVIANE PINTO DA SILVA DESPACHO A citação, por via eletrônica, em processo de execução, se mostra imprópria, na medida em que o executado é citado para pagar em 03 dias, findo o qual, não havendo pagamento, o oficial de justiça procederá a penhora.
Citado na forma eletrônica, não se faz possível a penhora.
Assim ,diante da incompatibilidade com o rito da execução, indefiro o pedido retro.
Concedo o derradeiro prazo de 05 dias para que forneça o endereço da parte ré, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 17:07
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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20/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709618-98.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: VIVIANE PINTO DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 210595486. É notório que não cabe à função judicante diligenciar com o objetivo de localizar o endereço de réu, sendo tal função incumbência do autor, que não pode ser transferida para a instância judicante.
Ademais, embora exista aplicação subsidiária do CPC no Juizado Especial, é fato que o único rito previsto na Lei n.º 9.099/95 é sumaríssimo, não se apresentando possível, nem permitida, a prática de outros atos processuais não previstos expressamente na Lei Especial.
Ressalto que a escolha do Juizado é uma faculdade ao Autor, ou seja, cabe a ele optar entre o Juizado e a Justiça tradicional para melhor atender seus interesses.
E, ao optar pelos Juizados Especiais, o autor estará também optando pela inviabilidade de deferimento de medidas previstas na Lei Adjetiva e não presentes na Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte credora para indicar o atual endereço da parte ré, no derradeiro prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 20:53:51.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
10/09/2024 21:35
Recebidos os autos
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10/09/2024 21:35
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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10/09/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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10/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709618-98.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: VIVIANE PINTO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face do mandado devolvido sem cumprimento e a informação contida na certidão do Oficial de Justiça, determinei, de ordem, a intimação da parte EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do EXECUTADO: VIVIANE PINTO DA SILVA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 19:03:51.
SILVIA ANTONIA COLETO DE ASSIS PINHEIRO Servidor Geral -
29/08/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 13:48
Recebidos os autos
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10/07/2024 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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09/07/2024 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/07/2024 08:38
Recebidos os autos
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09/07/2024 08:38
Recebida a emenda à inicial
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08/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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08/07/2024 16:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0709618-98.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: VIVIANE PINTO DA SILVA DECISÃO Comprove a parte autora ser optante do SIMPLES NACIONAL, nos termos do enunciado 135 do FONAJE.
Prazo: 05 (cinco) dias.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 15:08
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:07
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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01/07/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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