TJDFT - 0760263-68.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 02:39
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:39
Publicado Ata em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 19:20
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/07/2025 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
26/06/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:06
Outras decisões
-
26/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/06/2025 14:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/06/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0760263-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDUARDO OLIVEIRA DECAT DE MOURA CERTIDÃO CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, agendei para o dia 26/06/2025 14:00 a realização da Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), do que, para constar, lavro este termo. À secretaria para as devidas intimações.
QR code para acesso à audiência: Link para audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjIzNmQ1MTMtMjAyNy00ZGQxLWJjMzgtNTRiMTFjNmY5Yzhj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1bf4553-8463-4fac-8ef4-c6e2c219547a%22%7d BRASÍLIA, DF, 20 de outubro de 2024 21:47:33.
RENATO PEREIRA GONCALVES Servidor Geral -
12/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 21:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:00, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
15/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:30
Deferido o pedido de #Oculto#.
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26/08/2024 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/08/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0760263-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: EDUARDO OLIVEIRA DECAT DE MOURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ata de ID 202728243, o Ministério Público ofereceu aditamento à denúncia.
A defesa do réu se manifestou contrariamente no ID 203401357.
Decido.
O aditamento à denúncia se deu em face dos esclarecimentos feitos pela vítima quanto ao local do fato.
Assim, tem o MP o dever de emendar sua inicial acusatória para se adequar ao esclarecimento dos fatos ocorridos durante a instrução, não havendo o que se falar em rejeição da denúncia diante de seu aditamento.
Da mesma forma, a contrariedade manifestada pela defesa de que não existe fato novo a determinar a emenda à denúncia cai por terra quando ela mesma afirma que a denúncia está se adequando aos esclarecimentos feitos pela vítima.
A justa causa para o recebimento da emenda encontra-se no esclarecimento prestado pela vítima, prova esta que tem grande valor probatório conforme pacífica jurisprudência de nossos Tribunais.
Assim, indefiro os pedidos da defesa de rejeição da denúncia.
Recebo a emenda à denúncia.
Designe-se audiência para a continuidade da instrução.
Quanto à irresignação quanto ao pedido do MP de realização de perícia, verifico que estabelece o art. 156 do CPP: "Art. 156.
A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante." Assim, não haveria nulidade acaso este magistrado determinasse de ofício a realização da perícia para dirimir eventual dúvida quanto à veracidade dos prints juntados.
Ocorre que este magistrado não determinou de ofício a realização de qualquer prova, somente informou à vítima a necessidade de preservação da prova existente a fim de que, caso necessário, se procedesse à verificação das mensagens, inclusive com a preservação da cadeia de custódia.
Ademais, tal procedimento visa o resguardo de prova que pode beneficiar tanto a acusação quanto à defesa do réu, vez que é possível se provar que a conversa travada nem existiu ou que é diversa da apresentada por meio dos prints juntados, o que pode beneficiar o réu.
Assim, defiro o pedido de produção da prova pericial nos moldes requeridos pelo MP por ser medida necessária ao esclarecimento do feito.
Encaminhe-se a vítima para apresentação de seu celular ao IC a fim de ser realizada a extração das conversas mencionadas ao ID 142062632, de modo a demonstrar as datas de tais comunicações e sua integridade.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
29/07/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2024 14:51
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:10
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
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12/07/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 04:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/07/2024 08:51
Publicado Ata em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília ATA Processo n.º: 0760263-68.2022.8.07.0016 Réu: EDUARDO OLIVEIRA DECAT DE MOURA Defesa do réu: Dr.
VINICIUS ANDRÉ DE SOUSA, OAB DF 60285 e Dra.
ISABELLA PIOVESAN RAMOS, OAB SP 450466 Defesa da vítima: Dr.
ANDRÉ EUGENIO DE OLIVEIRA QUESADO, OABCE 25992 Incidência Penal: arts. 147-A e 147-B, ambos do CP TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (VIDEOCONFERÊNCIA –Microsoft Teams) Aos 2 de julho de 2024, à hora designada, nesta cidade de Brasília-DF e na sala de audiência semipresencial deste juízo, perante o MM.
Juiz, Dr.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA, presente o Ministério Público, Dr.
LUCAS VILELA DE FRANÇA FREITAS, aberta a audiência de instrução e julgamento dos autos em epígrafe, a ela compareceram o réu acompanhado do Dr.
VINICIUS ANDRÉ DE SOUSA, OABDF 60285 e Dra.
ISABELLA PIOVESAN RAMOS, OAB SP 450466, e a vítima acompanhada do Dr.
ANDRÉ EUGENIO DE OLIVEIRA QUESADO, OABCE 25992.
Presentes as testemunhas RISONEIDE GONÇALVES ALVES, PABLLO HENRIQUE DE OLIVEIRA, GUILHERME LAUX, CLÁUDIO BARRA DE CASTRO e GABRIELA DE CARVALHO.
Passou-se, então, à oitiva da vítima, não tendo sido deferido o compromisso de dizer a verdade por ser vítima.
A defesa do réu, conforme gravação, impugnou a testemunha ROSINEIDE.
Assim, passou-se à oitiva da testemunha ROSINEIDE, tendo sido deferido o compromisso legal de dizer a verdade.
Ato contínuo procedeu-se à oitiva das testemunhas PABLO HENRIQUE, GABRIELADE CARVALHO e CLÁUDIO BARRA DE CASTRO, às quais foi deferido o compromisso de dizer a verdade.
O Ministério Público dispensou a oitiva da testemunha GUILHERME LAUX, o que foi homologado pelo MM.
Juiz.
Dada a palavra ao Ministério Público, este assim se manifestou: “MM.
Juiz, o Ministério Público, com fundamento no art. 569 do CPP, em vista de erro material contido na denúncia oferecida ao ID 173892162, promove a seguinte correção.
Ao invés de constar: “No dia 3 de outubro de 2022, entre 8h e 18h, no EMI Bloco A, Esplanada dos Ministérios, Brasília/DF, o denunciado, livre e conscientemente, causou dano emocional à vítima Em segredo de justiça, sua ex-companheira, prejudicando-a e perturbando-a em seu pleno desenvolvimento e visando a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir, causando prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação, tudo prevalecendo-se das pretéritas relações íntimas de afeto.” Conste a seguinte descrição: “Em data que não se pode precisar, mas no ano de 2022, e em 03/10/2022, na SQNW 300, Bloco O, Apartamento 404, Brasília/DF, o denunciado, livre e conscientemente, causou dano emocional à vítima Em segredo de justiça, sua ex-companheira, prejudicando-a e perturbando-a em seu pleno desenvolvimento e visando a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir, causando prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação, tudo prevalecendo-se das pretéritas relações íntimas de afeto.” Ainda, vem requerer a realização de perícia no celular da vítima para extração das conversas mencionadas ao ID 142062632, de modo a demonstrar as datas de tais comunicações e sua integridade.” Pelo MM.
Juiz foi proferido o seguinte despacho: “Dê-se vista à defesa do réu para se pronunciar no prazo de 05 dias.”.
Intimados os presentes, desde já.
Nada mais havendo encerrou-se o presente.
Eu, Renato Pereira Gonçalves, secretário de audiência, o digitei.
CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito -
03/07/2024 18:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 15:30, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
03/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 19:14
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2024 19:14
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/06/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/06/2024 15:10
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/06/2024 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 05:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 03:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 03:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 03:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 03:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2024 15:30, 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília.
-
10/11/2023 15:27
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/11/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
22/10/2023 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 18:56
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/10/2023 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
04/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
02/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/10/2023 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
25/07/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2022 18:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/11/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 14:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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