TJDFT - 0703622-04.2024.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 13:49
Baixa Definitiva
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07/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:47
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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05/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 04/10/2024 23:59.
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ADAIL SOUZA DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0703622-04.2024.8.07.0012 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ADAIL SOUZA DA SILVA RECORRIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DECISÃO O recorrente informou não ter mais interesse recursal e, inexistindo impedimento legal, homologo o pedido de desistência formulado, com fundamento no artigo 11, inciso XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Sem custas adicionais e sem honorários.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Brasília/DF, 10 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
10/09/2024 19:18
Recebidos os autos
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10/09/2024 19:18
Homologada a Desistência do Recurso
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06/09/2024 13:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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01/08/2024 17:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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01/08/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0703622-04.2024.8.07.0012 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ADAIL SOUZA DA SILVA RECORRIDO: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA DESPACHO O benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural não é concedido com base apenas em declaração formal.
E a parte recorrente tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, como exigido pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Assim, nos termos do art. 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o recorrente comprovar o seu estado de hipossuficiência, exibindo inclusive seus 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos.
Inseridos os documentos, voltem para análise.
Caso contrário, no mesmo prazo o recorrente deverá comprovar o recolhimento das custas e do preparo, sob pena de deserção.
Intimem-se.
Brasília/DF, 25 de julho de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
25/07/2024 20:57
Recebidos os autos
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25/07/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 12:52
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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19/07/2024 16:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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19/07/2024 16:32
Juntada de Certidão
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19/07/2024 14:04
Recebidos os autos
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19/07/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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