TJDFT - 0708608-19.2024.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:47
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 16:48
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/08/2025 13:34
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
24/07/2025 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:13
Outras decisões
-
24/07/2025 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
24/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 11:14
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/07/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708608-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIAN MARTINS DA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ACOUGUE IMPERIO DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face tentativa de diligência frustrada e da devolução da mesma sem cumprimento determinei, de ordem, a intimação da parte EXEQUENTE: LILIAN MARTINS DA SILVA DE OLIVEIRA para que forneça endereço NOVO e completo com CEP e atualizado do EXECUTADO: ACOUGUE IMPERIO DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA LTDA, para fins de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, ou requeira o que entender de direito no mesmo prazo.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 18:36:58.
SILVIA ANTONIA COLETO DE ASSIS PINHEIRO Servidor Geral -
04/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 19:02
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:28
Decorrido prazo de ACOUGUE IMPERIO DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-41 (EXECUTADO) em 23/05/2025.
-
24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ACOUGUE IMPERIO DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/05/2025 16:04
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:03
Deferido o pedido de LILIAN MARTINS DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*13-53 (EXEQUENTE).
-
11/05/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:41
Deferido em parte o pedido de LILIAN MARTINS DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*13-53 (EXEQUENTE)
-
29/04/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:32
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/04/2025 16:30
Decorrido prazo de ACOUGUE IMPERIO DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-41 (EXECUTADO) em 10/04/2025.
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ACOUGUE IMPERIO DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA LTDA em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708608-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LILIAN MARTINS DA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ACOUGUE IMPERIO DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA LTDA DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença homologatória de acordo.
Ao contador para apuração do débito, fazendo constar o valor referente à multa de 10%.
Intime-se o executado para o pagamento do débito ou oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito (art. 526, §3º do CPC).
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cientifico o executado de que, juntamente com o prazo para pagamento, correm também os 15 (quinze) dias que para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo para pagamento e de impugnação (artigo 525).
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2025 19:35:49.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
17/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
11/03/2025 22:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/03/2025 22:58
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 19:36
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:36
Outras decisões
-
11/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/03/2025 17:53
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 23:20
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
26/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 09:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 15:12
Audiência Una (Presencial) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
23/10/2024 13:56
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/10/2024 12:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708608-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LILIAN MARTINS DA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ACOUGUE IMPERIO DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 23/10/2024 16:00, para realização da audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada PRESENCIALMENTE.
De ordem, proceda-se a tentativa de intimação da parte ré observando o novo endereço fornecido e aqueles já constantes os autos.
As testemunhas, no máximo de 03 (três), deverão comparecer a audiência independentemente de intimação.
Entretanto, poderá a parte interessada formular requerimento perante a Serventia Judicial, até 05 (cinco) dias, antes da audiência, solicitando intimação de testemunha (art. 34 e §1º, da Lei nº 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 15:29:40.
JULIANE NUNES ISIDRO Servidor Geral -
03/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:29
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
03/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/10/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:23
Publicado Ata em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 14:11
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/09/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708608-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LILIAN MARTINS DA SILVA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ACOUGUE IMPERIO DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA LTDA DESPACHO Converto o bloqueio de valores em penhora.
Designe-se data para Audiência de Conciliação, Instrução e julgamento, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, oportunidade em que a parte requerida poderá oferecer embargos à execução.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 15:25:31.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
06/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 12:17
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
05/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/09/2024 14:50
Decorrido prazo de ACOUGUE IMPERIO DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-41 (EXECUTADO) em 30/08/2024.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ACOUGUE IMPERIO DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708608-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: LILIAN MARTINS DA SILVA DE OLIVEIRA DENUNCIADO A LIDE: ACOUGUE IMPERIO DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA LTDA DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo e concedo 5 dias úteis para que a parte credora indique o atual endereço da parte executada.
ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
15/07/2024 19:01
Deferido o pedido de LILIAN MARTINS DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *78.***.*13-53 (RECONVINTE).
-
15/07/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
15/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0708608-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: LILIAN MARTINS DA SILVA DE OLIVEIRA DENUNCIADO A LIDE: ACOUGUE IMPERIO DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em face do mandado devolvido sem cumprimento e a informação contida na certidão do Oficial de Justiça, determinei, de ordem, a intimação da parte RECONVINTE: LILIAN MARTINS DA SILVA DE OLIVEIRA para que forneça endereço completo com CEP e atualizado do DENUNCIADO A LIDE: ACOUGUE IMPERIO DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA LTDA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de outra intimação (art. 51, §1º da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 13:25:06.
SILVIA ANTONIA COLETO DE ASSIS PINHEIRO Servidor Geral -
04/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:47
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 15:02
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
17/06/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 07:48
Recebidos os autos
-
17/06/2024 07:48
Outras decisões
-
14/06/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/06/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704536-38.2023.8.07.0001
Jordan Borges Vieira Costa
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jurandir Soares de Carvalho Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 09:00
Processo nº 0725631-93.2024.8.07.0000
Denilson Paulo Muro Sorroche
Cleide Maria Carvalho Sorroche
Advogado: Mauro Junior Pires do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2024 16:07
Processo nº 0724988-38.2024.8.07.0000
Alexandre Ribeiro Sarmento
Waldir Jose Marquez Junior
Advogado: Liliana Barbosa do Nascimento Marquez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2024 18:40
Processo nº 0705066-08.2024.8.07.0001
Layla do Amaral Araujo
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Renata Oliveira Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 09:14
Processo nº 0705066-08.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Layla do Amaral Araujo
Advogado: Renata Oliveira Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2024 07:39