TJDFT - 0712572-81.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:43
Recebidos os autos
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02/09/2025 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:01
Recebidos os autos
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29/08/2025 20:01
Outras decisões
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29/08/2025 04:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:27
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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31/07/2025 05:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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31/07/2025 05:19
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712572-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ESTEVAO GARCIA CASTRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública buscando o cumprimento de obrigação de pagar. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16.
Fica desde já fixado que foi julgado pelo STJ o Tema 1.190 e a Primeira Seção do Tribunal da Cidadania estabeleceu que, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", tese que se aplica a cumprimento individual de sentença individual, como esse.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 16:07:00.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 202328193 Petição Inicial Petição Inicial 24062815340854500000184817715 202330635 2. procuração Procuração/Substabelecimento 24062815340903400000184819903 202330608 1.
Petição Inicial Petição 24062815341006900000184817728 202330612 3. documento pessoal Documento de Identificação 24062815341109100000184817731 202330614 4. comprovante de residência Comprovante de Residência 24062815341185400000184817733 202330622 5.
Processo Abono de Permanência_compressed Documento de Comprovação 24062815341242000000184819890 202330616 6.
DODF Abono de Permanência Documento de Comprovação 24062815341420500000184817735 202330617 7.
DODF Aposentadoria Documento de Comprovação 24062815341479100000184819886 202330619 8. fichas financeiras 2018-2023 Documento de Comprovação 24062815341567500000184819887 202330641 projefweb--estevao-garcia-castro- (selic) Documento de Comprovação 24062815341630400000184819909 202387673 Despacho Despacho 24062820000504600000184862557 202387673 Despacho Despacho 24062820000504600000184862557 202758463 Petição Petição 24070220284506100000185197022 202758468 Estevão Petição 24070220284560700000185197027 202758469 Guia custas iniciais - Estevão Guia 24070220284674100000185197028 202758467 comprovante Comprovante de Pagamento de Custas 24070220284790600000185197026 202903542 Decisão Decisão 24070320312746400000185332349 202903542 Decisão Decisão 24070320312746400000185332349 203240697 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24070703122131300000185626188 208217843 Contestação Contestação 24082018210800000000190037021 208217844 Cálculos Outros Documentos 24082018210800000000190037022 208219995 Despacho do Cálculo Outros Documentos 24082018210800000000190037023 208219996 Resposta de Ofício Outros Documentos 24082018210800000000190037024 208219998 Resposta de Ofício Outros Documentos 24082018210900000000190037026 208294135 Certidão Certidão 24082113125983200000190106092 208294135 Certidão Certidão 24082113125983200000190106092 208549599 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082302294226400000190330690 211278840 Réplica Réplica 24091619260457100000192748130 211309181 Certidão Certidão 24091704551793800000192776812 211309181 Certidão Certidão 24091704551793800000192776812 211607250 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24091902254472300000193039441 212073007 Petição Petição 24092320361127400000193451027 218354240 Certidão Certidão 24112117545190100000198999592 218476041 Decisão Decisão 24112216511925300000199049139 218476041 Decisão Decisão 24112216511925300000199049139 218508560 Certidão Certidão 24112218085662100000199133292 218476041 Decisão Decisão 24112216511925300000199049139 218748210 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24112602450019800000199335951 218812982 Petição Petição 24112615005667900000199393170 221131977 Certidão Certidão 24121703495336500000201442764 221204658 Sentença Sentença 24121715162276500000201463902 221204658 Sentença Sentença 24121715162276500000201463902 221454819 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24121902325239300000201726506 228920314 Certidão Certidão 25031315161130400000208326518 228920317 Certidão Certidão 25031315165671000000208326521 238369665 Comprovante Certidão 25060417162630700000216712711 222816075 Petição Petição 25060417213672700000202913129 238371351 Estevão - cumprimento Petição 25060417213735200000216714102 238371353 projefweb-0712572-81-2024-8-07-0018-estevao-garcia-castro-cumprimento Documento de Comprovação 25060417213915200000216714104 238371355 WhatsApp Image 2025-06-04 at 17.16.00 Comprovante de Pagamento de Custas 25060417214033700000216714106 238371356 contrato Contrato 25060417214144300000216714107 -
05/06/2025 16:31
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:31
Deferido o pedido de ESTEVAO GARCIA CASTRO - CPF: *47.***.*73-91 (EXEQUENTE).
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05/06/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/06/2025 08:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
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04/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:16
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 15:16
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ESTEVAO GARCIA CASTRO em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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19/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 15:16
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 03:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/12/2024 03:49
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ESTEVAO GARCIA CASTRO em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712572-81.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ESTEVAO GARCIA CASTRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há questões processuais pendentes.
A prejudicial de mérito será com ele apreciada por ocasião da prolação da sentença.
O processo encontra-se saneado, portanto.
A solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 22 de novembro de 2024 14:59:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
22/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:51
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/11/2024 17:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 10/10/2024.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712572-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESTEVAO GARCIA CASTRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 04:55:03.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
17/09/2024 04:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 04:55
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 19:26
Juntada de Petição de réplica
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27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712572-81.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ESTEVAO GARCIA CASTRO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 13:12:48.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
21/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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07/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712572-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ESTEVAO GARCIA CASTRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 20:30:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 202328193 Petição Inicial Petição Inicial 24062815340854500000184817715 202330635 2. procuração Procuração/Substabelecimento 24062815340903400000184819903 202330608 1.
Petição Inicial Petição 24062815341006900000184817728 202330612 3. documento pessoal Documento de Identificação 24062815341109100000184817731 202330614 4. comprovante de residência Comprovante de Residência 24062815341185400000184817733 202330622 5.
Processo Abono de Permanência_compressed Documento de Comprovação 24062815341242000000184819890 202330616 6.
DODF Abono de Permanência Documento de Comprovação 24062815341420500000184817735 202330617 7.
DODF Aposentadoria Documento de Comprovação 24062815341479100000184819886 202330619 8. fichas financeiras 2018-2023 Documento de Comprovação 24062815341567500000184819887 202330641 projefweb--estevao-garcia-castro- (selic) Documento de Comprovação 24062815341630400000184819909 202387673 Despacho Despacho 24062820000504600000184862557 202387673 Despacho Despacho 24062820000504600000184862557 202758463 Petição Petição 24070220284506100000185197022 202758468 Estevão Petição 24070220284560700000185197027 202758469 Guia custas iniciais - Estevão Guia 24070220284674100000185197028 202758467 comprovante Comprovante de Pagamento de Custas 24070220284790600000185197026 -
04/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 20:31
Recebidos os autos
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03/07/2024 20:31
Deferido o pedido de ESTEVAO GARCIA CASTRO - CPF: *47.***.*73-91 (REQUERENTE).
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03/07/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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02/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 20:00
Recebidos os autos
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28/06/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/06/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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