TJDFT - 0713313-69.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:51
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713313-69.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: M.
O.
D.
S.
EXEQUENTE: KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: KALINNE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por AUTOR: M.
O.
D.
S. e KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: KALINNE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A..
O executado efetuou o pagamento integral do débito, conforme comprovantes juntados aos autos, sendo, portanto, satisfeita a obrigação objeto da presente execução.
O credor apresentou quitação (Id. 245794136) Considerando que o pagamento integral da dívida executada foi comprovado nos autos, resta satisfeita a obrigação que fundamentou a presente execução.
Dessa forma, cumpre extinguir o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução, em razão do pagamento integral do débito.
Despesas processuais finais, se houver, pela parte executada.
Honorários advocatícios já foram fixados anteriormente.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Oportunamente, arquive-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Cientifique-se o autor e o réu.
Prazo: 2 dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente mam -
10/09/2025 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2025 21:10
Recebidos os autos
-
09/09/2025 21:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713313-69.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: M.
O.
D.
S.
EXEQUENTE: KHADINE ARAUJO DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: KALINNE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA REU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por M.
O.
D.
S. e KHADINE ARAÚJO DO NASCIMENTO em face de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA.
A parte executada realizou o depósito do valor exequendo (Id. 239914433) e pugnou pela extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c art. 523 do CPC (Id. 240116139).
Considerando o comprovante de levantamento de valores constante no Id. 245335335, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, informe se confere quitação ao débito.
Advirta-se que o silêncio será interpretado como reconhecimento de quitação integral, tendo como consequência a extinção do presente cumprimento de sentença.
Após o transcurso do prazo, voltem conclusos independente de manifestação.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T -
08/08/2025 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2025 15:24
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/08/2025 19:26
Juntada de Certidão
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05/08/2025 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
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30/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 11:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2025 18:42
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:42
Deferido o pedido de #Oculto#.
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13/05/2025 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 19:41
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:41
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 13:55
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/07/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 04:37
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 14:46
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/06/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
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13/06/2024 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/06/2024 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/06/2024 21:08
Recebidos os autos
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10/06/2024 21:08
em cooperação judiciária
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30/05/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2024 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 21:33
Recebidos os autos
-
02/05/2024 21:33
Concedida em parte a Medida Liminar
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30/04/2024 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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