TJDFT - 0748047-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 10:19
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de AROLDO CROSARA LETTIERI em 12/08/2024 23:59.
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22/07/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748047-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AROLDO CROSARA LETTIERI SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, II, do CPC.
Sentença transitada em julgado nesta data, tendo em vista a renúncia expressa da parte ao prazo recursal, conforme petição de ID 202632228.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação do DF, conforme petição de ID 202632228.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 23/07/2024 14:40 Após, remetam-se ao juízo de origem para baixa, arquivamento e demais providências.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/07/2024 05:33
Decorrido prazo de AROLDO CROSARA LETTIERI em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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08/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 11:51
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 14:40, 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0748047-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AROLDO CROSARA LETTIERI SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, II, do CPC.
Sentença transitada em julgado nesta data, tendo em vista a renúncia expressa da parte ao prazo recursal, conforme petição de ID 202632228.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação do DF, conforme petição de ID 202632228.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 23/07/2024 14:40 Após, remetam-se ao juízo de origem para baixa, arquivamento e demais providências.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/07/2024 12:46
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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02/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:23
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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19/06/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:07
Recebidos os autos
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07/06/2024 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/06/2024 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/06/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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