TJDFT - 0709019-53.2024.8.07.0009
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 22:30
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:00
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 06/11/2024 16:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
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08/11/2024 17:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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08/11/2024 16:59
Juntada de ata
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05/11/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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11/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2024 14:02
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:02
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 06/11/2024 16:30 Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
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04/09/2024 18:39
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
03/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
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29/08/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 05:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSAM Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia Número do processo: 0709019-53.2024.8.07.0009 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: CECILIA GOMES XAVIER OFENSOR: MANOEL LUIZ MARTINS, ROGERIO LUIS GOMES MARTIM DECISÃO Trata-se de pedido de revogação das medidas protetivas formulado pelo suposto ofensor MANOEL LUIZ MARTINS.
Instado a se manifestar, o Ministério Público se pronunciou de forma contrária ao pleito (ID 202957527).
DECIDO.
Em que pese as argumentações trazidas pela defesa, cabe esclarecer que a medida cautelar não comporta dilação probatória uma vez que se destina tão somente a analisar eventual situação de risco e, se for o caso, determinar as medidas necessárias para proteger a vítima.
Neste sentido, ao analisar a presença dos requisitos para a determinação das medidas protetivas, deferiu-as em favor da vítima face ao que consta da ocorrência policial.
Não há dúvidas de que, diante da natureza cautelar, as medidas podem ser modificadas, ampliadas ou revogadas.
Ocorre que, no presente caso, não há qualquer manifestação da vítima no sentido de que não se encontra mais em situação de risco, permanecendo inalterado o cenário fático avistado quando da prolação da decisão que deferiu as medidas protetivas em favor da vítima.
Ademais, não restou demonstrado que as medidas deferidas causaram prejuízos relevantes à rotina e a esfera de direitos individuais do suposto ofensor.
Forte nessas razões, INDEFIRO o pedido de revogação das medidas protetivas.
Dê-se ciência à Defesa e ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024.
VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO Juíza de Direito -
05/07/2024 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 08:30
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:30
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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04/07/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
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04/07/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
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03/07/2024 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:23
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
07/06/2024 12:02
Mandado devolvido dependência
-
06/06/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIRGINIA FERNANDES DE MORAES MACHADO CARNEIRO
-
06/06/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:35
Juntada de Certidão
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05/06/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Samambaia
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05/06/2024 01:23
Juntada de Certidão
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05/06/2024 01:13
Recebidos os autos
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05/06/2024 01:13
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
05/06/2024 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
05/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
05/06/2024 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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