TJDFT - 0711382-32.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
01/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711382-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA CRISTINA DE RESENDE EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE REIS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID.: 239596864 e mantenho a decisão de ID.: 238664873 por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Após, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/06/2025 18:23
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:23
Determinado o arquivamento definitivo
-
24/06/2025 18:23
Indeferido o pedido de AMANDA CRISTINA DE RESENDE - CPF: *80.***.*57-90 (EXEQUENTE)
-
17/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/06/2025 11:15
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711382-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA CRISTINA DE RESENDE EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE REIS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de ID 238594976 já havia sido formulado na petição de ID 230996181, e negado nos termos da decisão de ID 232815645, razão pela qual mantenho o indeferimento.
A autora não traz indícios mínimos da atividade comercial do executado, razão pela qual não há justificativa para a expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito.
Assim, retornem os autos ao arquivo, podendo a credora, em havendo efetiva comprovação da mudança na situação econômica do executado, requere o desarquivamento a fim de prosseguir com os atos executórios.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/06/2025 13:00
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:00
Indeferido o pedido de AMANDA CRISTINA DE RESENDE - CPF: *80.***.*57-90 (EXEQUENTE)
-
06/06/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/06/2025 11:57
Processo Desarquivado
-
06/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 20:28
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE RESENDE em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711382-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA CRISTINA DE RESENDE EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE REIS DA SILVA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a PARTE EXEQUENTE , na pessoa de seu(sua) advogado(a), por publicação no DJe, para imprimir por meios próprios a certidão de crédito expedida (ID 234316048), no prazo de 05 dias.
Após, arquivem-se os autos, nos termos da decisão de ID 232815645.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025.
ADRIANO MENDES SHULC Diretor de Secretaria -
08/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
22/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/04/2025 18:29
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:29
Indeferido o pedido de AMANDA CRISTINA DE RESENDE - CPF: *80.***.*57-90 (EXEQUENTE)
-
31/03/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/03/2025 15:40
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:45
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:45
Determinado o arquivamento
-
28/01/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE RESENDE em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711382-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA CRISTINA DE RESENDE EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE REIS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação de ID 219285420, enviado para PEDRO HENRIQUE REIS DA SILVA, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, consoante diligência de ID 221006744.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
WANNESSA DUTRA CARLOS, intime-se a PARTE EXEQUENTE para indicar bens de propriedade da parte devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
16/12/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 18:53
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:57
Outras decisões
-
14/11/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 22:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/08/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
31/07/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE REIS DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2024 18:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:43
Deferido o pedido de AMANDA CRISTINA DE RESENDE - CPF: *80.***.*57-90 (REQUERENTE).
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711382-32.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA CRISTINA DE RESENDE REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE REIS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 199439794 transitou em julgado em 01/07/2024.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
02/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:46
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 05:12
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE REIS DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
11/06/2024 17:43
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2024 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de AMANDA CRISTINA DE RESENDE em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:45
Indeferido o pedido de AMANDA CRISTINA DE RESENDE - CPF: *80.***.*57-90 (REQUERENTE)
-
01/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/02/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
29/02/2024 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 02:47
Recebidos os autos
-
28/02/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 04:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:19
Deferido o pedido de AMANDA CRISTINA DE RESENDE - CPF: *80.***.*57-90 (REQUERENTE).
-
10/01/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
27/12/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/12/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 12:43
Recebidos os autos
-
07/12/2023 12:43
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/12/2023 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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