TJDFT - 0703965-82.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/08/2025 11:13
Recebidos os autos
-
28/08/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/08/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 21:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 17:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:05
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:05
Outras decisões
-
26/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/06/2025 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
04/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo
-
27/02/2025 08:54
Juntada de Certidão - sepsi
-
05/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
29/01/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 10:17
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:17
Outras decisões
-
18/11/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
06/11/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 22:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703965-82.2024.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Apresentada contestação por negativa geral em ID 212436309, assim nos termos da Portaria deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, esclarecendo devidamente a finalidade de cada uma delas para o deslinde do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhem-se os autos para manifestação do Ministério Público, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 14:57:41.
DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria S. -
01/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703965-82.2024.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO Deixo de designar audiência para a entrevista do interditando em razão da certidão de ID 211169413.
Nomeio a Defensoria Pública para exercício da Curadoria Especial em nome do interditando, com fulcro no artigo 752, §2º, do CPC.
Remetam-se os autos à DPDF para apresentação de manifestação.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
22/09/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:38
Outras decisões
-
16/09/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:30
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703965-82.2024.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, enviei a DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO retro para a ANOREG/DF (CNPJ: 01.***.***/0001-09), para o Cartório do 1º Ofício de Registro Civil e Casamento (CNPJ: 00.***.***/0001-75) e para Junta Comercial do Distrito Federal, via sistema.
De ordem, fica a parte autora intimada a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso retro.
Encaminho os autos para expedição de mandado de verificação e citação, para que o Oficial de Justiça certifique sua impressão sobre o estado psíquico e físico do(a) interditando(a).
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 15:36:01.
DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria S. -
15/08/2024 11:31
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
15/08/2024 08:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:35
Expedição de Termo.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
08/08/2024 07:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/08/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:54
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA RAMALHO NUNES - CPF: *66.***.*90-97 (REQUERENTE), ERIVALDO NUNES SILVA - CPF: *85.***.*10-25 (REQUERENTE).
-
05/08/2024 14:54
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703965-82.2024.8.07.0017 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO A emenda ainda não atende.
Intimem-se os requerentes para atender integralmente o disposto na decisão precedente, juntando aos autos: 1) certidão de nascimento do réu atualizada (emitida em 2024); 2) cópia atualizada do CRLV do veículo do réu.
Na oportunidade, também deverão esclarecer se o réu aufere algum rendimento ou benefício, devendo, em caso afirmativo, juntar os comprovantes dos 3 últimos meses.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
04/07/2024 20:29
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:29
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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