TJDFT - 0702236-21.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 13:49
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de JAKELINE NUNES BEZERRA em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
15/10/2024 13:18
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:18
Indeferida a petição inicial
-
04/10/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/10/2024 22:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/09/2024 19:18
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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20/09/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
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06/09/2024 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/08/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de JAKELINE NUNES BEZERRA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702236-21.2024.8.07.0017 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) DECISÃO INTIME-SE a requerente para emendar a inicial, nos seguintes termos: a) Manifeste-se sobre o parecer da PGDF (ID 197350806); b) Junte os CRLV's dos veículos registrados em nome do falecido e esclareça qual é o fato gerador dos débitos tributários de ISS reclamados pelo fisco.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
04/07/2024 15:32
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:13
Decorrido prazo de JAKELINE NUNES BEZERRA em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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02/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 11:38
Recebidos os autos
-
06/05/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:38
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
12/04/2024 12:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 20:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:27
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
21/03/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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