TJDFT - 0727739-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 18:38
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/12/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/12/2024 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HUMBERTO SANTOS MAIA em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 10/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727739-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUMBERTO SANTOS MAIA REQUERIDO: BANCO J.
SAFRA S.A, BANCO INTER S/A DECISÃO Trata-se de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer e reparação de danos proposta por HUMBERTO SANTOS MAIA em desfavor de BANCO J.
SAFRA S.A. e BANCO INTER S/A.
A decisão Id. 206698695 deferiu a tutela de urgência, nos seguintes termos: “Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar ao Banco Safra que realize a devolução do veículo TOYOTA - Tipo: GLI 1.8 16V CVT 4P COM AG, Modelo: COROLLA, Ano/Modelo: 2019, Placa: PBQ9696 ao autor, Humberto Santos Maia, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 até o limite de R$90.000,00 (noventa mil reais).
Para tanto, o Banco Safra deve informar nos autos em que local o autor pode retirar o veículo, a partir do qual não será mais devido a multa cominatória.
Caso o autor não consiga retirar o automóvel em virtude de culpa da ré, o autor deve informar nos autos.
Além disso, determino que o Banco Safra se abstenha de cobrar a dívida referente ao financiamento do veículo, bem como deixe de inserir ou retire, caso já tenha sido cadastrado, o nome do autor de cadastros de inadimplentes, como do SPC/Serasa, sob pena de aplicação de multa de R$1000,00 (mil reais) por cada cobrança indevida e multa de R$10.000,00 (dez mil reais), caso insira ou mantenha inserido o nome do autor em cadastros de inadimplentes a partir da intimação sobre esta decisão.
Determino ainda inclusão de restrição de transferência no RENAJUD para o veículo acima descrito, visando impedir sua alienação até decisão final deste processo.
Por fim, ordeno ao Banco Inter que promova o bloqueio dos valores em decorrência da compensação do boleto de Id. 203180724, caso ainda não tenha ocorrido sua transferência, devendo justificar nos autos a impossibilidade de fazê-lo, com a cópia do extrato da conta que recebeu o pagamento, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais).” Audiência de conciliação designada para o dia 24/09/2024, às 15h (Id. 206749984).
Interposto AgI n° 0736013-48.2024.8.07.0000 em face da decisão Id. 206698695.
Deferida a concessão do efeito suspensivo ao recurso, dispensada as informações, conforme Id. 209673051.
Os autos vieram conclusos.
Decido.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Considerando que foi concedido efeito suspensivo ao AgI n° 0736013-48.2024.8.07.0000, estes autos ficarão suspensos até o julgamento final do recurso.
Cancele-se a audiência de conciliação designada no Id. 206749984.
Havendo comunicação de reforma da decisão, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência as partes, pelo prazo de 2 (dois) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
03/09/2024 19:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
03/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/09/2024 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0727739-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUMBERTO SANTOS MAIA REQUERIDO: BANCO J.
SAFRA S.A, BANCO INTER S/A CERTIDÃO Nos termos da portaria 1/2016, deste juízo, fica a parte requerente intimada da petição de ID 207720462.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de HUMBERTO SANTOS MAIA em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de HUMBERTO SANTOS MAIA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 15:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/08/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:01
Recebidos os autos
-
07/08/2024 10:01
Concedida a gratuidade da justiça a HUMBERTO SANTOS MAIA - CPF: *05.***.*73-00 (REQUERENTE).
-
07/08/2024 10:01
Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
18/07/2024 17:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 09:25
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:25
Declarada incompetência
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0727739-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUMBERTO SANTOS MAIA REQUERIDO: BANCO J.
SAFRA S.A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Narra o autor, na inicial, ter sido vítima do golpe do boleto falso.
Argumenta que quitou boleto emitido por fraudador, achando estar pagando dívida do financiamento do veículo apreendido.
Aduz que acessou o site oficial https://www.safrafinanceira.com.br/, no momento em que acessou o endereço eletrônico surgiu na tela um ícone do whatsapp com a informação “fale conosco”, ao clicar no ícone o Requerente foi imediatamente direcionado para uma conversa via whatsapp com o número +55(11)99917-9248.
Aduz que tal contato, contudo, deu-se com um fraudador.
Afirma que pagou o boleto, o qual, contudo, foi direcionado para conta existente com a segunda ré.
Afirma que realizou os procedimentos para bloqueio preventivo, pelo segunda ré, a qual bloqueou o valor, mas, depois, liberou, mesmo tendo ciência do golpe.
Busca, em sede de antecipação de tutela, a devolução do veículo apreendido e proibição de inscrição do autor no cadastro negativo.
Por ora, indefiro a tutela de urgência, tendo em vista que não há elementos suficientes que amparem a narrativa do autor a atestar o modus operandi e a possível falha de segurança da primeira ré (que permitira, em seu site, um link de whatsapp de terceiros fraudadores).
Necessário aguardar o contraditório e posterior instrução do feito.
Ademais, a busca e apreensão foi deferido por outro juízo, em processo de busca e apreensão, havendo conexão do presente feito com o feito de busca e apreensão.
Assim, intimo o autor para informar o número do processo, juízo em que foi distribuído, bem como demais dados do processo, para fins de análise de prevenção por conexão.
Os documentos do processo podem ser acessados pelo QRcode abaixo: *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:46
Recebidos os autos
-
10/07/2024 08:46
Deferido o pedido de HUMBERTO SANTOS MAIA - CPF: *05.***.*73-00 (REQUERENTE).
-
09/07/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727739-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HUMBERTO SANTOS MAIA REQUERIDO: BANCO J.
SAFRA S.A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação Revisional ajuizada por HUMBERTO SANTOS MAIA em desfavor de BANCO J.
SAFRA S.A, BANCO INTER S/A, todos qualificados no processo.
Compulsando os autos com acuidade, se verifica que o autor tem domicilio em Ceilândia/DF.
Já os requeridos tem sede em São Paulo/SP e Belo Horizonte/MG.
Neste esteio, cumpre destacar o que dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Conforme narrado, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária de Brasília/DF.
Desta feita, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado, permitindo, assim, a declinação de competência de ofício.
Destaque-se que, ainda que se considere a aplicabilidade do CDC no presente caso, tal fato não afasta a abusividade da escolha aleatória do foro, fazendo incidir, repise-se, a norma acima mencionada.
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Ceilândia/DF.
Fica a parte intimada.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 17:31:21.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
08/07/2024 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:30
Declarada incompetência
-
05/07/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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