TJDFT - 0727442-85.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 20:05
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 20:04
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BRASGROUP COMERCIAL LTDA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727442-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASGROUP COMERCIAL LTDA REU: LEOPOLDO ANDRE PADILHA BIRNBOUM CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) BRASGROUP COMERCIAL LTDA intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 13:41:57.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
09/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 17:05
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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06/09/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/09/2024 15:40
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BRASGROUP COMERCIAL LTDA em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 17:20
Recebidos os autos
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07/08/2024 17:20
Indeferida a petição inicial
-
01/08/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/08/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:26
Decorrido prazo de BRASGROUP COMERCIAL LTDA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727442-85.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRASGROUP COMERCIAL LTDA REU: LEOPOLDO ANDRE PADILHA BIRNBOUM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Cobrança proposta por BRASGROUP COMERCIAL LTDA em desfavor de LEOPOLDO ANDRE PADILHA BIRNBOUM.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 354, de 19 de novembro de 2020, cujo artigo 9º assim dispõe: “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” Assim, nos termos da Resolução supramencionada, emende o Autor a petição inicial: a) indicando seus dados para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros), de modo a possibilitar o recebimento de notificações e intimações; b) indicando os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros).
Deve, ainda, o autor anexar a guia das custas iniciais, bem como o seu respectivo comprovante de pagamento.
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o Requerente intimado.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 21:59:26.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
05/07/2024 12:42
Recebidos os autos
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05/07/2024 12:42
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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