TJDFT - 0710456-38.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 13:50
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de EVANDRO BORGES DE DEUS em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710456-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANDRO BORGES DE DEUS EXECUTADO: CARLA MARIA DA CONCEICAO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Até o presente momento todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem a parte devedora ou seus bens penhoráveis restaram frustradas.
Intimada a parte exequente para informar o endereço da devedora, quedou-se inerte.
O legislador ao estabelecer no parágrafo 4º, do artigo 53, da Lei 9099/95, que o processo seria extinto quando não encontrados o devedor ou seus bens, não facultou ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento.
Não fosse a intenção do legislador a imediata extinção, nada teria dito a respeito, trazendo assim a aplicação subsidiária do CPC.
Ante o exposto, considerando a ausência de endereço válido para citação/intimação/penhora, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ) Sem custas e sem honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
14/08/2024 18:43
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:43
Extinto o processo por devedor não encontrado
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07/08/2024 08:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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07/08/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de EVANDRO BORGES DE DEUS em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710456-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANDRO BORGES DE DEUS EXECUTADO: CARLA MARIA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei as pesquisas aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG, SIEL, RENAJUD e INFOJUD.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte autora/exequente para que diligencie e aponte objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, único endereço em que a parte requerida/executada se encontra para fins de citação e/ou intimação, sob pena de extinção do processo por desídia.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 14:24:51.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
26/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
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15/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:55
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:55
Deferido o pedido de EVANDRO BORGES DE DEUS - CPF: *89.***.*15-87 (EXEQUENTE).
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03/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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03/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0710456-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANDRO BORGES DE DEUS EXECUTADO: CARLA MARIA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado expedido para citação do executado foi devolvido sem cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da diligência realizada, informar o endereço completo e atualizado da parte executada, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações..
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 12:42:43.
EDUARDO MARQUES DE ABREU Servidor Geral -
01/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2024 04:13
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 16:42
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:42
Deferido o pedido de EVANDRO BORGES DE DEUS - CPF: *89.***.*15-87 (EXEQUENTE).
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06/05/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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06/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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