TJDFT - 0715382-83.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 19:11
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 19:07
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA LIPPI em 25/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:07
Publicado Ementa em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM.
PESSOA NATURAL.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
INDEFERIMENTO. 1.
A respeito do benefício da justiça gratuita, a concessão desta deve ser devidamente comprovada, conforme prevê o art. 5º, LXXIV, da CF. 2.
O juiz pode indeferir o pedido da gratuidade de justiça, se não houver nos autos elementos que demonstrem a real necessidade do benefício ou a falta do preenchimento dos pressupostos legais, conforme preleciona o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil. 3.
A declaração de hipossuficiência apresentada é relativa e para que se alcance a gratuidade de justiça deve ser comprovada a sua necessidade. 4.
Não tendo o agravante comprovado a necessidade da justiça gratuita, o benefício deve ser indeferido. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
01/07/2024 22:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 16:26
Conhecido o recurso de ALEXANDRE BATISTA LIPPI - CPF: *51.***.*69-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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27/06/2024 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/05/2024 22:14
Recebidos os autos
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15/05/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ALEXANDRE BATISTA LIPPI em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 14:48
Não Concedida a Medida Liminar
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17/04/2024 11:47
Recebidos os autos
-
17/04/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
17/04/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/04/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
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