TJDFT - 0710277-07.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710277-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PARADISO UNO EXECUTADO: ROQUE CARNEIRO LIMA, LUCINEIDE CORDEIRO LIMA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO EDIFICIO PARADISO UNO em desfavor de ROQUE CARNEIRO LIMA e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 203448226, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
10/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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09/07/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/07/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710277-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PARADISO UNO EXECUTADO: ROQUE CARNEIRO LIMA, LUCINEIDE CORDEIRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o credor a se manifestar acerca da certidão de ID 203009980 e esclarecer se houve acordo entre as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
05/07/2024 12:51
Recebidos os autos
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05/07/2024 12:51
Outras decisões
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04/07/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
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03/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
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26/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ROQUE CARNEIRO LIMA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LUCINEIDE CORDEIRO LIMA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2024 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 14:11
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:11
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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03/05/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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