TJDFT - 0707549-96.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 07:52
Recebidos os autos
-
25/08/2025 07:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/08/2025 07:52
Outras decisões
-
21/08/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
16/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0707549-96.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao inventariante para prestar os esclarecimentos requeridos pela Fazenda Pública.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
07/06/2025 09:26
Recebidos os autos
-
07/06/2025 09:26
Outras decisões
-
03/06/2025 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
03/06/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSPLA 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0707549-96.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) / Assunto: Inventário e Partilha CERTIDÃO De ordem, fica o inventariante intimado a se manifestar acerca de ID: 235225016. documento datado e assinado eletronicamente SILVIA DA SILVA BASTOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A) / DEFENSOR(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que NÃO apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência no MENU - "expedientes" do processo. -
09/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:07
Outras decisões
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família, e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, Ed.
Fórum, 1º andar, sala 127, Planaltina - DF - CEP: 73310-900 Telefone: 3103-2402 / 3103-2401 Funcionamento: 12h às 19h e-mail: [email protected] Processo: 0707549-96.2024.8.07.0005 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: Inventário e Partilha (7687) REQUERENTE: GEORGIA LORENNA PESSOA SANTOS, LUCAS HENRIQUE PESSOA SANTOS INVENTARIADO(A): PEDRO FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a Parte Requerente se manifestar nos autos.
A seguir, faço os autos CONCLUSOS.
Planaltina/DF, documento datado e assinado eletronicamente. -
14/03/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
14/03/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 17:12
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:12
Outras decisões
-
13/12/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
12/12/2024 21:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
13/11/2024 20:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
15/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
14/10/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0707549-96.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a certidão de registro de ID 204968403, intime-se a parte autora para, em 15 dias, esclarecer se houve ou não inventário e partilha dos bens e direitos deixados por Jean Dalva Pessoas Santos.
No mesmo prazo, esclareça qual a previsão de término do parcelamento dos débitos de IPVA/IPTU dos bens deixados pelo falecido.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
20/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
10/09/2024 11:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/09/2024 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
08/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:24
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
22/07/2024 19:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0707549-96.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Emende-se para apresentar as primeiras declarações na forma dos arts. 620 e 659 do Código de Processo Civil.
Emende-se, ainda, para juntar aos autos: - cópia dos documentos pessoais do(a) falecido(a) (CI e CPF); - cópia dos documentos referentes ao veículo (CRLV) e certidão de ônus do bem imóvel; - certidões negativas (SEFAZ) atualizadas referentes aos bens e aos "de cujus"; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente. -
25/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
31/05/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737563-30.2024.8.07.0016
Maria do Socorro Leite Nogueira
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2024 23:30
Processo nº 0735751-42.2017.8.07.0001
Brasal Refrigerantes S/A
Panificadora e Confeitaria Paraibana Ltd...
Advogado: Leonardo Serra Rossigneux Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2017 09:36
Processo nº 0710779-43.2024.8.07.0007
Antonio Clarete de Paula
Bradesco Saude S/A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 18:32
Processo nº 0701764-61.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Cak Veiculos LTDA.
Advogado: Ruth Rodrigues Mendes Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2017 16:23
Processo nº 0701764-61.2017.8.07.0018
Distrito Federal
Distrito Federal
Advogado: Ruth Rodrigues Mendes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2017 16:20