TJDFT - 0746976-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 14:03
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0746976-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: IAMA MARTA DE ARAUJO SOARES EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL, LIVINO RODRIGUES DE QUEIROZ DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos presentes autos, por meio do qual o Embargante se insurge alegando presentes os vícios do art. 1.022 do CPC. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de sua admissibilidade.
No mérito, assiste razão à parte Embargante.
Nos moldes do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
Verifica-se que a sentença proferida nos autos consta condenação da parte embargante em custas, porém, não consta apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração para ACOLHÊ-LOS, e assim, defiro o pedido de gratuidade de justiça, e revogo a parte dispositiva da sentença proferida nos autos, na parte que condenou a parte embargante ao pagamento de custas.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
01/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 18:27
Recebidos os autos
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13/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/03/2024 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:46
Publicado Sentença em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:19
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:19
Extinto o processo por desistência
-
05/12/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:17
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
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27/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/08/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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