TJDFT - 0763170-50.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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21/03/2025 17:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:11
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
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16/10/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2024 09:44
Recebidos os autos
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03/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
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27/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/09/2024 07:31
Processo Desarquivado
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20/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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02/09/2024 17:55
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:42
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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02/09/2024 07:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 15:21
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:37
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:37
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:26
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0763170-50.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: C&A MODAS LTDA., C&A MODAS S.A.
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos à Primeira Instância.
Fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC, devendo também ser promovido o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Não havendo manifestação, no prazo de 5 dias, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, havendo condenação, ou arquivem-se, observados os procedimentos de praxe.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
01/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
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17/06/2024 17:29
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:29
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2023 19:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/07/2023 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:52
Juntada de Certidão
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14/06/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
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16/05/2023 01:24
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 01:24
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 15/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:36
Publicado Sentença em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:48
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2023 11:17
Recebidos os autos
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31/03/2023 11:17
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/03/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 16:10
Recebidos os autos
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09/03/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/08/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de C&A MODAS S.A. em 17/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 17/08/2022 23:59:59.
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18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
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15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 00:59
Recebidos os autos
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24/06/2022 00:59
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/06/2022 00:59
Decisão interlocutória - recebido
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20/06/2022 18:36
Juntada de Certidão
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02/06/2022 14:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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11/03/2022 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/01/2022 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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14/01/2022 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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14/01/2022 14:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2021 06:42
Recebidos os autos
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17/12/2021 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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01/12/2021 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2021 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/12/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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