TJDFT - 0703008-02.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
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10/08/2024 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/08/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
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09/08/2024 19:09
Recebidos os autos
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09/08/2024 19:09
Homologada a Transação
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09/08/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/08/2024 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:40
Recebidos os autos
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08/08/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
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18/07/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2024 03:13
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703008-02.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALERIA CASTEJON GARCIA RAYOL REQUERIDO: CRECHE NUCLEO BANDEIRANTE REPRESENTANTE LEGAL: AUREA MAZZOLA NUNES PEREIRA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte VALERIA CASTEJON GARCIA RAYOL da audiência de Conciliação (videoconferência), em 09/08/2024 14:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-19-14h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
04/07/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 18:03
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:13
Recebidos os autos
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27/06/2024 15:13
Deferido o pedido de VALERIA CASTEJON GARCIA RAYOL - CPF: *23.***.*31-68 (REQUERENTE).
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21/06/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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19/06/2024 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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