TJDFT - 0730161-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TELVI DE OLIVEIRA FERREIRA DA COSTA em 11/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:38
Publicado Edital em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - INTERDIÇÃO Processo Nº 0730161-92.2024.8.07.0016 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: TELVI DE OLIVEIRA FERREIRA DA COSTA REQUERIDO: MARIA SANTANA DE OLIVEIRA FERREIRA DA COSTA A Dra.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO, Juíza de Direito da 2ª Vara de Família de Brasília, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0730161-92.2024.8.07.0016, ajuizada por TELVI DE OLIVEIRA FERREIRA DA COSTA em desfavor de MARIA SANTANA DE OLIVEIRA FERREIRA DA COSTA, foi DECRETADA, mediante sentença proferida em 17/06/2024, devidamente transitada em julgado em 18/06/2024, a INTERDIÇÃO de MARIA SANTANA DE OLIVEIRA FERREIRA DA COSTA, nascida em 28/09/1941, brasileira, viúva, maior de idade, genitora do Autor, pensionista, portadora da CI/RG nº 602.792 SSP/PE e do CPF nº *61.***.*81-68, por ser portadora de síndrome demencial - Doença de Alzheimer (CID10: G30), em fase moderada (CDR: 2), tendo sido declarada incapaz de cuidar de si mesma e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curador TELVI DE OLIVEIRA FERREIRA DA COSTA, brasileiro, casado, servidor público federal, nascido em 01/11/1965, portador do RG: 896.203/SSP-DF e do CPF: *58.***.*90-82, filho de José Ferreira da Costa Filho e Maria Santana de Oliveira Ferreira da Costa, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 27 de junho de 2024, 16:55:46.
Eu, Aline Maria Assis Varandas, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente.
Aline Maria Assis Varandas Diretora de Secretaria -
26/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:36
Decorrido prazo de TELVI DE OLIVEIRA FERREIRA DA COSTA em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de TELVI DE OLIVEIRA FERREIRA DA COSTA em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:21
Publicado Edital em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 21:04
Decorrido prazo de TELVI DE OLIVEIRA FERREIRA DA COSTA em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARFAMBSB 2ª Vara de Família de Brasília Processo: 0730161-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Assunto: Nomeação (12245) DECISÃO Trata-se de ação de interdição, com pedido de tutela de urgência, proposta por TELVI DE OLIVEIRA FERREIRA DA COSTA em face de MARIA SANTANA DE OLIVEIRA FERREIRA DA COSTA, objetivando a interdição da requerida, sob o argumento de que a requerida se acha acometida por patologia neurodegenerativa incapacitante, progressiva e sem cura no atual estágio da medicina, conforme relatório médico.
Sentença no ID 200545213 julgou procedente o pedido e decretou a interdição plena de MARIA SANTANA DE OLIVEIRA FERREIRA DA COSTA.
Também nomeou curador definitivo o requerente TELVI DE OLIVEIRA FERREIRA DA COSTA.
Na petição de ID 203105239, o curador informa que a curatelada MARIA tinha em 2022 (antes do ajuizamento da presente ação) dois contratos de penhor junto à CEF, cujas joias dadas em garantia foram vendidas a terceiros e o dinheiro ficou vinculado ao contrato.
Noticiou que esteve presencialmente junto a CEF e foi impedido de transferir os valores para uma conta-corrente da curatelada, sob a esdrúxula informação de que a curatela seria apenas para “movimentar valores habituais” e que a CEF consideraria o valor decorrente de contrato de penhor como um “crédito extraordinário”.
Assim, solicita a expedição de alvará judicial e/ou ofício à CEF – agência 210 Sul, determinando a transferência dos valores referentes para conta da curatelada.
Decido.
Conforme noticiado, MARIA SANTANA DE OLIVEIRA FERREIRA DA COSTA tinha em 2022 (antes do ajuizamento da presente ação) dois contratos de penhor junto à CEF , cujas joias dadas em garantia foram vendidas a terceiros e o dinheiro ficou vinculado ao contrato (ID 203105244).
Porém, o curador não conseguiu transferir os valores para conta corrente da curatelada, tendo em vista a alegação de que se trataria de crédito extraordinário. É direito da curatelada ter acesso aos valores referentes aos contratos de nº 0816.213.00001077-5 e n.º 0816.213.00017752-1.
Diante do exposto, dou à presente decisão FORÇA DE ALVARÁ para autorizar a transferência dos valores vinculados aos contratos nº 0816.213.00001077-5 e n.º 0816.213.00017752-1 da curatelada MARIA SANTANA DE OLIVEIRA FERREIRA DA COSTA junto a CEF para conta de titularidade da curatelada, a saber: Banco 104 (CEF) agência 006, conta corrente nº 5220-0.
O curador deverá promover todas as medidas administrativas e judiciais no resguardo dos interesses da interditada, e informar ao Juízo quaisquer fatos relevantes quanto à pessoa e a eventual patrimônio.
Intime-se.
Brasília/DF, 12 de julho de 2024.
ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO Juíza de Direito -
15/07/2024 21:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/07/2024 09:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:50
Deferido o pedido de TELVI DE OLIVEIRA FERREIRA DA COSTA - CPF: *58.***.*90-82 (REQUERENTE).
-
11/07/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
09/07/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 06:49
Publicado Edital em 09/07/2024.
-
08/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:34
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
08/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:21
Expedição de Edital.
-
02/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família de Brasília NÚMERO DO PROCESSO: 0730161-92.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO De ordem, e nos termos da Portaria nº 03/2023, deste juízo, INTIMO a parte REQUERENTE para imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso de ID nº 202182388, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Após a juntada do termo do Termo de Compromisso devidamente assinado, será liberado o acesso para que a parte possa imprimir o Termo de Curatela Definitiva (ID 202187969).
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024.
ERICA RIBEIRO LOBAO DE CASTRO Servidor Geral -
01/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/06/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:02
Expedição de Termo.
-
27/06/2024 16:35
Expedição de Termo.
-
27/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:37
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:27
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:15
Julgado procedente o pedido
-
17/06/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
16/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 20:43
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 13:32
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
15/05/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 13:41
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 13:41
Desentranhado o documento
-
07/05/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 04:00
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 04:45
Decorrido prazo de TELVI DE OLIVEIRA FERREIRA DA COSTA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 16:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/04/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 07:35
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/04/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 17:41
Expedição de Termo.
-
17/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:17
Expedição de Termo.
-
17/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
16/04/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
14/04/2024 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2024 17:55
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
11/04/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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