TJDFT - 0715093-32.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 17:33
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 17:32
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 02:28
Decorrido prazo de KISLANE CAVALCANTE LIMA em 07/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, reconheço, de ofício, a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL desse juízo e, por consequência, julgo extinto o processo, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei n. 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação já designada (12/08/2024).
Sem condenação em custas nem honorários de sucumbência (artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995).
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, na hipótese de interposição de eventual recurso inominado pela parte demandante, certificada sua tempestividade, cite-se a parte ré para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal, com as nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Após o trânsito em julgado, inexistindo outras providências a serem adotadas, arquive-se o processo. -
22/07/2024 10:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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18/07/2024 18:38
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:38
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/07/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Para que possa ser aferida a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside na Circunscrição Administrativa de Taguatinga/DF, bem como proceda à exclusão do polo passivo da demanda do segundo requerido, o sócio Alan Trindade Sousa, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
No mesmo prazo, deverá a requerente esclarecer o pedido de restituição de R$ 5.443,75, sendo que comprovou o pagamento de R$ 4.187,50. -
01/07/2024 13:31
Recebidos os autos
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01/07/2024 13:31
Determinada a emenda à inicial
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27/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/06/2024 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/06/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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