TJDFT - 0708706-04.2024.8.07.0006
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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09/09/2025 22:42
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de EDERSON PEREIRA NASCIMENTO em 08/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/07/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
23/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/07/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2025 23:59.
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02/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/05/2025 13:28
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:28
Outras decisões
-
05/05/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/05/2025 11:27
Transitado em Julgado em 01/05/2025
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01/05/2025 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de EDERSON PEREIRA NASCIMENTO em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 21:03
Recebidos os autos
-
11/03/2025 21:03
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/03/2025 18:59
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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26/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:48
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/02/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708706-04.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDERSON PEREIRA NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 17:00:10.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
12/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:27
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:26
Outras decisões
-
13/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
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12/11/2024 23:53
Juntada de Petição de laudo
-
17/09/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:19
Outras decisões
-
02/09/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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02/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 15:54
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 15:25
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:25
Outras decisões
-
09/08/2024 15:25
Nomeado perito
-
29/07/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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29/07/2024 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708706-04.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDERSON PEREIRA NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se o acidente de trânsito narrado na petição inicial ocorreu durante o exercício da atividade laborativa ou no trajeto (casa-trabalho e vice-versa); b) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) indicar o endereço eletrônico, conforme art. 319, II do CPC; e) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/07/2024 09:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/06/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2024 09:16
Recebidos os autos
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18/06/2024 09:16
Declarada incompetência
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17/06/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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17/06/2024 15:04
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/06/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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