TJDFT - 0707034-64.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:52
Decorrido prazo de Diretor(a) do Setor de Recursos Humanos da POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707034-64.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE FAGNER LEITE NOBRIGA EXECUTADO: MARCO AURELIO SARAIVA NETO CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 247892569, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 28 de agosto de 2025 13:34:36.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
28/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Diretor(a) do Setor de Recursos Humanos da POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:26
Expedição de Ofício.
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14/07/2025 12:32
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:32
Deferido o pedido de ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA - CNPJ: 49.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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23/06/2025 10:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/06/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:48
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SARAIVA NETO em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 09:49
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/02/2025 09:49
Outras decisões
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27/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 22:30
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SARAIVA NETO em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707034-64.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE FAGNER LEITE NOBRIGA EXECUTADO: MARCO AURELIO SARAIVA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a celebração de acordo entre as partes (ID n 213041109), suspendo o andamento do feito até 25/10/2026, data de pagamento da última parcela, com fulcro no art. 922, do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Findo o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a obrigação foi satisfeita ou se há interesse no prosseguimento do feito por eventual débito remanescente, sob pena de seu silêncio ser entendido pela satisfação do débito, para fins de imediata extinção do feito.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
02/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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01/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707034-64.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE FAGNER LEITE NOBRIGA EXECUTADO: MARCO AURELIO SARAIVA NETO CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas ao Executado sobre a contraproposta id. 211160344 Gama, 23 de setembro de 2024 13:35:10.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
23/09/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707034-64.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZM SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO SA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE FAGNER LEITE NOBRIGA EXECUTADO: MARCO AURELIO SARAIVA NETO CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 210714183, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 13 de setembro de 2024 13:06:11.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
16/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:54
Recebida a emenda à inicial
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21/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
02/07/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 08:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:12
Outras decisões
-
03/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/05/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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