TJDFT - 0705296-48.2018.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 16:17
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 06:26
Decorrido prazo de TARCIZIO DANTAS DE SOUZA em 24/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de WINDEMAR GUIMARAES DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de WINDEMAR GUIMARAES DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:06
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0705296-48.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TARCIZIO DANTAS DE SOUZA EXECUTADO: WINDEMAR GUIMARAES DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
O autor formulou pedido indenizatório contra o réu, em 20.08.2018, tendo em vista bem entregue para pagamento de serviço não realizado.
No ID 26739735, o requerente informou o descumprimento da sentença, caso em que foi iniciado o respectivo procedimento executório.
Tentou-se SISBAJUD e RENAJUD, sem sucesso.
O nome do devedor foi incluído no SERASAJUD.
No ID 58652243, em 09.03.2020, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC/2015, suspendeu-se o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano.
Intimadas as partes, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC, o credor pleiteou nova tentativa de penhora de bens.
Consoante artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil, prescreve em 3 anos a pretensão de reparação civil.
Ultrapassado o prazo de 1 ano previsto no dispositivo acima indicado, bem como o prazo prescricional do direito material, as partes foram intimadas, nos termos do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil.
Muito embora o autor tenha requerido a renovação de diligências para localização de bens do devedor, não informou qualquer situação que tenha interrompido ou suspendido a prescrição.
No caso concreto, a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, uma vez não demonstrada qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Diane do exposto, reconheço a prescrição intercorrente e extingo o cumprimento de sentença, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais e honorários.
Promova-se a retirada do nome do executado do SERASAJUD, se incluído no curso do processo por determinação judicial.
Desconstituo eventuais penhoras, promovendo-se a baixa de restrição no sistema RENAJUD, se for o caso.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
01/07/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:44
Declarada decadência ou prescrição
-
20/06/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/06/2024 04:10
Decorrido prazo de WINDEMAR GUIMARAES DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:01
Decorrido prazo de TARCIZIO DANTAS DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 22:03
Recebidos os autos
-
21/05/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/05/2024 16:41
Processo Desarquivado
-
27/04/2021 10:06
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2020 20:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2020 16:18
Expedição de Certidão.
-
09/03/2020 21:33
Recebidos os autos
-
09/03/2020 15:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/03/2020 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/03/2020 15:22
Processo Desarquivado
-
09/10/2019 16:59
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2019 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 16:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 13:55
Recebidos os autos
-
05/10/2019 10:51
Decorrido prazo de TARCIZIO DANTAS DE SOUZA em 04/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 13:52
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
04/10/2019 10:49
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
04/10/2019 10:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 10:49
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 09:25
Recebidos os autos
-
04/10/2019 09:25
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/10/2019 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/10/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 14:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/10/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 17:07
Recebidos os autos
-
30/08/2019 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/08/2019 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/08/2019 14:25
Recebidos os autos
-
23/08/2019 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2019 16:36
Decorrido prazo de WINDEMAR GUIMARAES DA SILVA em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/08/2019 14:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 14:07
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2019 16:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 04:41
Decorrido prazo de WINDEMAR GUIMARAES DA SILVA em 25/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 19:40
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 14:03
Decorrido prazo de TARCIZIO DANTAS DE SOUZA em 02/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 04:29
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 17:23
Recebidos os autos
-
01/07/2019 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2019 19:46
Decorrido prazo de TARCIZIO DANTAS DE SOUZA em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/06/2019 16:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/06/2019 16:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 16:03
Recebidos os autos
-
26/06/2019 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/06/2019 15:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/06/2019 18:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2019 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2019 21:45
Recebidos os autos
-
18/06/2019 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/06/2019 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2019 15:55
Mandado devolvido dependência
-
04/06/2019 15:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 16:56
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 16:58
Recebidos os autos
-
29/05/2019 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2019 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/05/2019 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2019 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2019 17:17
Juntada de aditamento
-
02/05/2019 17:16
Juntada de aditamento
-
30/04/2019 16:06
Recebidos os autos
-
30/04/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 14:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/04/2019 14:45
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 15:01
Expedição de Ofício.
-
11/04/2019 15:48
Recebidos os autos
-
11/04/2019 15:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/04/2019 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/04/2019 04:27
Processo Desarquivado
-
10/04/2019 15:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/04/2019 18:39
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
02/04/2019 18:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 08:09
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 13:58
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 13:56
Recebidos os autos
-
25/03/2019 13:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2019 13:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2019 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/03/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 15:41
Recebidos os autos
-
21/03/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2019 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/03/2019 12:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 21:46
Decorrido prazo de TARCIZIO DANTAS DE SOUZA em 19/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 02:46
Publicado Certidão em 15/03/2019.
-
14/03/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/03/2019 17:26
Juntada de Certidão
-
11/03/2019 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2019 19:51
Mandado devolvido dependência
-
19/02/2019 16:28
Expedição de Mandado.
-
15/02/2019 17:31
Recebidos os autos
-
15/02/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/02/2019 14:26
Processo Desarquivado
-
15/02/2019 14:26
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2019 04:20
Processo Desarquivado
-
14/02/2019 17:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/01/2019 16:56
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2019 16:55
Transitado em Julgado em 28/01/2019
-
30/01/2019 16:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2019 13:29
Decorrido prazo de WINDEMAR GUIMARAES DA SILVA em 28/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 05:13
Decorrido prazo de TARCIZIO DANTAS DE SOUZA em 25/01/2019 23:59:59.
-
14/01/2019 13:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/12/2018 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2018 07:54
Publicado Sentença em 13/12/2018.
-
13/12/2018 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 15:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/12/2018 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2018 15:11
Recebidos os autos
-
11/12/2018 15:11
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2018 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/12/2018 13:11
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada - 05/12/2018 15:00
-
06/12/2018 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2018 15:10
Expedição de Mandado.
-
22/11/2018 15:10
Juntada de mandado
-
22/11/2018 14:51
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 14:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 17:33
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 13:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 13:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 13:59
Audiência instrução e julgamento designada - 05/12/2018 15:00
-
25/10/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2018 18:45
Desentranhamento de documento (ID: 23825986 - Sentença)
-
25/10/2018 16:30
Recebidos os autos
-
25/10/2018 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2018 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/10/2018 13:54
Processo Desarquivado
-
11/10/2018 16:18
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2018 11:34
Decorrido prazo de TARCIZIO DANTAS DE SOUZA em 10/10/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 17:01
Recebidos os autos
-
10/10/2018 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/10/2018 16:44
Recebidos os autos
-
10/10/2018 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/10/2018 13:05
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/10/2018 14:35
Expedição de Certidão.
-
05/10/2018 13:16
Recebidos os autos
-
05/10/2018 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/10/2018 12:20
Decorrido prazo de WINDEMAR GUIMARAES DA SILVA (RÉU) em 04/10/2018.
-
05/10/2018 12:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2018 13:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/09/2018 13:26
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PLA para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina - (outros motivos)
-
26/09/2018 13:25
Audiência Conciliação realizada - 25/09/2018 15:30
-
25/09/2018 17:19
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Planaltina para CEJUSC-PLA - (outros motivos)
-
25/09/2018 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2018 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2018 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 15:26
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 15:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2018 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2018 15:03
Audiência conciliação designada - 25/09/2018 15:30
-
20/08/2018 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2018
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta BACENJUD • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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