TJDFT - 0707241-48.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 23:15
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 02:59
Decorrido prazo de RONALDO ELIAS PEREIRA REGO em 08/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:48
Expedição de Termo.
-
21/03/2025 17:46
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
18/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:49
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:48
Homologado o pedido
-
22/01/2025 19:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0707241-48.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Trata-se o presente feito de ARROLAMENTO COMUM, não havendo falar em avaliação judicial do bem, sendo certo que o valor apresentado é tão somente para fins tributários, bem como de negociação entre os herdeiros e eventual homologação de parcelamento de valores referente à cessão de direitos hereditários.
Desta feita, o processo encontra-se apto ao julgamento e partilha do espólio entre os herdeiros.
Poderão os interessados, negociar o que entender pertinente, ou ajuizar ação de extinção de condomínio perante o juízo competente, se o caso, após a partilha.
Assim, em observância ao artigo 12 do Código de Processo Civil, anote-se conclusão para sentença. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
07/01/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:58
Indeferido o pedido de ROSANGELA DA SILVA PEREIRA - CPF: *27.***.*91-00 (HERDEIRO)
-
09/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA PEREIRA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 15:35
em cooperação judiciária
-
29/10/2024 15:35
Determinada Requisição de Informações
-
15/10/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/10/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0707241-48.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO O(A) inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, com os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos, em nome da falecida e do imóvel, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br e Providenciar o recolhimento do ITCD, ou se o caso, do ato declaratório de isenção.
No mesmo prazo o inventariante deverá apresentar o correto esboço de partilha, haja vista que não há falar na participação do espólio do herdeiro pré-morto, sendo certo que VICTOR GABRIEL DA SILVA, neto da falecida, receberá a herança diretamente.
Após, anote-se conclusão para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO -
09/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:50
Outras decisões
-
22/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA PEREIRA em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0707241-48.2024.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Manifeste-se a herdeira ROSANGELA DA SILVA PEREIRA acerca das primeiras declarações apresentadas no id. 204194269.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
25/07/2024 18:20
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
15/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:20
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:20
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Endereço: Quadra 302 Conjunto 1, sala 213, 2 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631; Contatos: https://rh.tjdft.jus.br/enderecos/app.html; Email: [email protected] SAC/TJDFT: (61) 3103-7000 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Atendimento de segunda à sexta (exceto feriados) das 12h às 19h Número do processo: 0707241-48.2024.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) - Assunto: Inventário e Partilha (7687) DECISÃO com força de TERMO Defiro a gratuidade de justiça, aos herdeiros (requerentes e requerida).
ANOTE-SE.
Trata-se de inventário dos bens deixados por RITA ELIAS DA SILVA PEREIRA(*81.***.*64-49).
Considerando as informações constantes nos autos de que o valor do espólio não ultrapassa 1.000 (mil) salário mínimos, CONVERTO O RITO DO PRESENTE INVENTÁRIO PARA O DO ARROLAMENTO COMUM, em consonância ao art. 664 do CPC.
ANOTE-SE.
Tendo em vista que não há qualquer informação dos bens ou de sua administração, nomeio inventariante o herdeiro REQUERENTE, RONALDO ELIAS PEREIRA REGO - CPF: *21.***.*21-49, independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, ficando, todavia, cientificado de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 660).
Registre-se.
O(A) inventariante deverá instruir o feito, no prazo de 20 (vinte) dias, com os seguintes documentos: Certidão de Existência/Inexistência de Testamento, obtida perante o Colégio Notarial do Brasil - www.buscatestamento.org.br; Certidão de Matrícula, Registros e Averbações/ ônus reais dos imóveis a partilhar, obtida perante o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem foi registrado, se o caso; Demais documentos relativos aos bens a serem inventariados e as suas respectivas certidões negativas de débitos junto à Secretaria de Fazenda do DF; Certidão Negativa de Débitos, em nome do falecido, obtida perante a Secretaria de Estado de Fazenda do DF/Subsecretaria da Receita; - www.fazenda.df.gov.br; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; - www.receita.fazenda.gov.br.
No mesmo prazo o(A) inventariante deverá apresentar as primeiras declarações/esboço de partilha, nos termos do artigo 653 do CPC.
Dou força de TERMO à presente decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA JUIZ DE DIREITO ACESSO AOS DOCUMENTOS DOS AUTOS PÚBLICOS (inventário, arrolamentos, alvarás e interdição) - Aponte a câmera do seu celular para os QR Codes abaixo: -
08/07/2024 15:30
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/07/2024 21:12
Recebidos os autos
-
05/07/2024 21:12
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO ELIAS PEREIRA REGO - CPF: *21.***.*21-49 (HERDEIRO), ROSANGELA DA SILVA PEREIRA - CPF: *27.***.*91-00 (HERDEIRO), VICTOR GABRIEL DA SILVA - CPF: *07.***.*53-83 (HERDEIRO).
-
21/06/2024 04:54
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA PEREIRA em 20/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
11/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:59
Outras decisões
-
07/05/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/05/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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