TJDFT - 0712694-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 12:48
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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27/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712694-48.2024.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: ALEXANDRE ZALESSKI SENTENÇA A parte exequente, no ID 239260850, noticia o pagamento integral da obrigação e requer a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Levante-se eventual inclusão do nome da parte executada no sistema SERASAJUD.
Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
18/06/2025 14:49
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 18:27
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:43
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/06/2025 17:43
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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03/06/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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03/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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29/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 22:23
Recebidos os autos
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05/05/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
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27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE ZALESSKI em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 18:34
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:13
Recebida a emenda à inicial
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11/02/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/02/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:22
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
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08/01/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/01/2025 17:14
Processo Desarquivado
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27/12/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 14:41
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE ZALESSKI em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 06:52
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 07:54
Juntada de Certidão
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05/07/2024 07:49
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:12
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712694-48.2024.8.07.0001 (A) Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA REU: ALEXANDRE ZALESSKI SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por COOPERFORTE - COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.
DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em face de ALEXANDRE ZALESSKI, partes qualificadas nos autos.
Afirma o autor que a dívida demandada é originária de vários empréstimos inadimplidos, os quais foram por várias vezes refinanciados a pedido do requerido, sendo que os objetos da presente demanda são os últimos mútuos pactuados entre as partes, com a junção dos débitos anteriores inadimplidos e eventual crédito adicional solicitado pela parte devedora (contratos nº 5297251, 5689433 e 5764530), perfazendo o total de R$ 31.475,88 (trinta e um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos).
Citada (ID 196436703), a parte requerida não efetuou o pagamento, nem apresentou embargos à ação monitória.
DECIDO.
Diante do exposto acima, não havendo embargos nem pagamento, CONVERTO a decisão inicial mandamental em título executivo judicial.
Igualmente, converto o mandado inicial em mandado executivo (CPC, 701, §2°).
O feito prosseguirá como cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e dar início ao cumprimento de sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, venham conclusos.
Decorrido o prazo retro sem que haja manifestação da parte, arquivem-se os presentes autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
29/06/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:40
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2024 14:12
Recebidos os autos
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11/06/2024 14:12
Julgado procedente o pedido
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06/06/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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06/06/2024 03:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE ZALESSKI em 05/06/2024 23:59.
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12/05/2024 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 13:46
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:32
Outras decisões
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03/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/04/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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