TJDFT - 0701116-65.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:56
Recebidos os autos
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25/08/2023 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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23/08/2023 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/08/2023 20:29
Transitado em Julgado em 21/08/2023
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22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de KARINE GOMES RIBEIRO em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVA ASAKAZU - ME em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), quantia referente ao somatório das cártulas de cheque de ID 151436767, sobre o qual deverá incidir atualização monetária a contar da respectiva data de emissão e juros moratórios de 1% ao mês, a contar da respectiva data de apresentação ao banco sacado (13/07/2021, 12/08/2021 e 17/09/2021), em conformidade à tese firmada no REsp 1.556.834/SP - Tema 942.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, nos moldes do § 2º do art. 85 do CPC.
Eventual execução se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença, previsto no artigo 523 e seguintes do referido diploma legal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
25/07/2023 19:23
Recebidos os autos
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25/07/2023 19:23
Julgado procedente o pedido
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19/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 19:30
Recebidos os autos
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14/06/2023 19:30
Decretada a revelia
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06/06/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/06/2023 01:24
Decorrido prazo de KARINE GOMES RIBEIRO em 02/06/2023 23:59.
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22/05/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 11:06
Juntada de termo
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18/05/2023 10:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/05/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/05/2023 23:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 17:21
Recebidos os autos
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15/03/2023 17:21
Outras decisões
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06/03/2023 20:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/03/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 16:46
Recebidos os autos
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27/02/2023 16:46
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2023 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/02/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 16:01
Recebidos os autos
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02/02/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2023 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/01/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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