TJDFT - 0720979-30.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 07:26
Baixa Definitiva
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05/11/2024 07:26
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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04/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
PENAL E PROCESSO PENAL.
RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA.
VEÍCULO.
APREENSÃO DO BEM EM CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO EM FLAGRANTE.
ESCLARECIMENTOS DOS FATOS.
NECESSIDADE.
RESTITUIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
QUESTÃO A SER DIRIMIDA QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE MÉRITO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal, os objetos apreendidos em contexto delitivo, enquanto interessarem ao processo, não poderão, em regra, ser devolvidos antes do trânsito em julgado da sentença final. 2.
Incabível o pleito de restituição de veículo quando, ainda que provada a propriedade do bem, o contexto em que se deu a apreensão permitir concluir que o objeto se mostra importante para a persecução penal, especialmente para a apuração de eventual vinculação ao tráfico de drogas - se utilizado como instrumento do crime, circunstância que será mais bem apreciada por ocasião da instrução probatória, ainda não finalizada. 3.
Apelação criminal conhecida e não provida. -
14/10/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 17:37
Conhecido o recurso de NATUPLAST - INDUSTRIA, COMERCIO E RECICLAGEM DE PLASTICOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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09/10/2024 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 12:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/09/2024 18:51
Recebidos os autos
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02/09/2024 11:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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29/07/2024 18:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 17:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/07/2024 16:56
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/07/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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