TJDFT - 0713622-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0713622-96.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA BLANCO Requerido: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente quanto a especificação de provas, apesar de regularmente intimada.
Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 17:24:14.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
05/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DE SOUZA BLANCO em 01/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 21:01
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713622-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA BLANCO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO em favor do autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/06/2025 15:05
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a WASHINGTON LUIZ DE SOUZA BLANCO - CPF: *21.***.*49-02 (REQUERENTE).
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/04/2025 20:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713622-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA BLANCO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese a manifestação do autor no id. 221605177, a inicial, tal como posta, malfere os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, uma vez que não é possível aquilatar, de seu cotejo com o parecer contábil que a instrui, qualquer pertinência.
Assim, concedo à parte autora prazo de 15 dias, para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo do valor que entende lhe ser devido, indicando, objetivamente, os índices de atualização adotados e, conforme o caso, retifique o valor atribuído à causa.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2025 13:02
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:02
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:44
Recebidos os autos
-
09/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 13:56
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/10/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713622-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA BLANCO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da leitura das Leis Complementares n.º 8/1970 e n.º 26/1975, depreende-se que ao réu foi atribuída a administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servido Público - PASEP, com o recebimento mensal das contribuições recolhidas por União, Estados, Municípios e Distrito Federal, a manutenção das contas individuais dos respectivos beneficiários, dentre os quais a parte autora, e a distribuição, em favor destes, dos recursos amealhados.
Do escorço "supra", impõe-se concluir que a relação jurídica havida entre as partes decorre de lei, não se submetendo à legislação consumerista, razão pela qual INDEFIRO a pretensão da parte autora à inversão do ônus da prova.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, "litteris": "(...) 4.
O PASEP não está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto possui regramento próprio, motivo pelo qual não cabe a inversão do ônus da prova em ações desta natureza. (...)" (Acórdão 1291091, 07371313220198070001, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 7/10/2020, publicado no PJe: 17/10/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, concedo à parte autora derradeira oportunidade para que indique as provas que pretende produzir, justificando sua pertinência.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/09/2024 13:24
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:24
Indeferido o pedido de WASHINGTON LUIZ DE SOUZA BLANCO - CPF: *21.***.*49-02 (REQUERENTE)
-
30/07/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/07/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:06
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713622-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA BLANCO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/07/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713622-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ DE SOUZA BLANCO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/07/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2024 19:14
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:38
Outras decisões
-
09/04/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748490-89.2023.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
William Fabian Losada Vega
Advogado: Jeferson de Alencar Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 12:50
Processo nº 0748490-89.2023.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
William Fabian Losada Vega
Advogado: Jeferson de Alencar Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 15:53
Processo nº 0739048-81.2022.8.07.0001
Germano Cardoso Sociedade Individual de ...
Endicon Engenharia de Instalacoes e Cons...
Advogado: Alice Dias Navarro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 10:14
Processo nº 0739048-81.2022.8.07.0001
Germano Cardoso Sociedade Individual de ...
Endicon Engenharia de Instalacoes e Cons...
Advogado: Alice Dias Navarro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2022 14:31
Processo nº 0704812-84.2024.8.07.0017
Edna Gomes de Queiroz Carvalho
Felipe Gomes Pires
Advogado: Mateus Augusto de Araujo Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2024 11:31