TJDFT - 0712994-27.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 16:17
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:49
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2025 17:57
Expedição de Ofício.
-
20/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712994-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS ALBERTO GONCALVES BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o Juízo de retratação e mantenho a r. decisão atacada, pelos seus próprios fundamentos.
Sem a concessão de efeito suspensivo, o feito deverá prosseguir pelo valor incontroverso conforme cálculo do DF de ID 215677421.
I.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 12:39:13.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/12/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
15/12/2024 22:54
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:08
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
13/12/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/12/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO GONCALVES BORGES em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:58
em cooperação judiciária
-
25/10/2024 14:58
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
25/10/2024 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712994-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS ALBERTO GONCALVES BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre os cálculos apresentados nos Ids 212493718 e 212493717, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se ofício retificador do Precatório expedido no Id 163421529, bem como RPV complementar concernente aos honorários advocatícios arbitrados na fase de cumprimento de sentença.
Comprovado o pagamento do crédito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 21:06:14.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
01/10/2024 14:15
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:15
Outras decisões
-
29/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/09/2024 15:54
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO GONCALVES BORGES em 31/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712994-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCOS ALBERTO GONCALVES BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o julgamento final do AGI interposto que reformou a decisão agravada e rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 203031319), remetam-se os autos à Contadoria para que efetue os cálculos do valor remanescente nos termos determinados, qual seja, “... que, no cálculo do débito exequendo, a ser efetuado pela Contadoria Judicial, seja adotado, a título de correção monetária, o IPCA-E, até 08/12/2021.
Todavia, de ofício, determino que, a partir de 09/11/2021, seja aplicada a taxa SELIC, em substituição aos juros de mora e à correção monetária.” BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 15:28:30.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/07/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:37
Outras decisões
-
05/07/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
04/07/2024 17:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2023 17:40
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/10/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
26/09/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 19:11
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2023 16:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
24/06/2023 23:22
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
05/06/2023 21:45
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:20
Recebidos os autos
-
01/06/2023 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/04/2023 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2023 22:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:09
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO GONCALVES BORGES em 22/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:06
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO GONCALVES BORGES em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:38
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:38
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
26/02/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:48
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:48
Outras decisões
-
23/02/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
17/02/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 18:45
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:45
Outras decisões
-
06/02/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/02/2023 14:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2023 17:03
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de MARCOS ALBERTO GONCALVES BORGES em 11/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 12:43
Recebidos os autos
-
13/10/2022 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/10/2022 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2022 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 06:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 21:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/09/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:07
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/09/2022 18:36
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 10:38
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2022 17:33
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:18
Recebidos os autos
-
09/08/2022 14:18
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2022 12:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/08/2022 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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