TJDFT - 0723709-17.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Câmara Cível PROCESSO Nº : 0723709-17.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LAURENTINA DE FATIMA DIAS HENRIQUES SALES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL RELATOR EVENTUAL: DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DECISÃO ======================= Trata-se de petição apresentada por LAURENTINA DE FÁTIMA DIAS HENRIQUES SALES em atenção ao despacho de ID. 75722178.
Em suas razões, a requerente alega que apesar do acórdão 1830722, ter modificado o cumprimento provisório de sentença, ainda deve ser mantida a medida de urgência que garante o fornecimento do medicamento, com base no poder geral de cautela.
Diz que a extinção imediata do presente cumprimento provisório resultaria em afronta a direitos fundamentais e ao princípio da efetividade da jurisdição, visto que o mandado de segurança se encontra pendente de análise pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
Assevera que “os efeitos da liminar originalmente concedida, agora como uma tutela de urgência incidental, devem permanecer rígidos para assegurar o resultado útil do processo principal, tendo em vista que o uso da medicação se mostrou um benefício a parte até o presente momento, assegurando a ela vida e saúde para aguardar o julgamento definitivo da lide”.
Assim, entende que a interrupção abruta do medicamento de alto custo representa risco iminente e irreversível para a saúde do requerente, devendo ser realizado protocolo de desmame para evitar o agravamento do quadro clínico.
Esclarece que é portadora de fibrose pulmonar idiopática, doença rara e crônica, e que o tratamento prescrito visa retardar evolução inexorável, sendo que a demora em iniciá-lo ou mantê-lo a prejudica gravemente.
Reitera, por isso, a necessidade de manutenção do fornecimento do fármaco, como tutela de urgência incidental, até o trânsito em julgado.
Quanto ao fumus boni iuris, sustenta residir nos fundamentos dos recursos especial e extraordinário interpostos.
Enfrenta os argumentos do voto condutor que negara a ordem, afirmando que o STF, no Tema 500, admite, em hipóteses excepcionais, o fornecimento de medicamentos para doenças raras.
Acrescenta que a adoção acrítica de pareceres administrativos, sem consideração do caso clínico concreto, viola os princípios da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e do acesso igualitário a tratamentos eficazes, além de afrontar os arts. 6º, 23, II, e 24, XII, da Constituição Federal.
Desse modo, requer a não extinção do feito até que ocorra o julgamento definito pelo Supremo Tribunal Federal ou a conversão do procedimento em “Tutela Cautelar Incidental”, ou, ainda, a manutenção do fornecimento do medicamente até o trânsito em julgado do processo principal. É o relatório.
Decido.
Tratando-se de pretensão liminar volvida à antecipação de tutela recursal, para a concessão da medida, seja ela cautelar ou de antecipatória de mérito, é necessário verificar a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC[1]).
Da análise dos autos, compreendo que a probabilidade do direito não se faz presente, visto que, diante do rejulgamento mandado de segurança 0748340-59.2023.8.07.0000), a 1ª Câmara Cível denegou a segurança, assentando, suma: (i) que relatórios médicos são insuficientes sem suporte em ensaios randomizados, revisão sistemática ou meta-análise; (ii) que a CONITEC recomendou a não incorporação do Nintedanibe ao SUS por incertezas quanto à eficácia e segurança; e (iii) que parecer do NATJUS corrobora a ausência de evidência robusta para o caso concreto.
O voto ainda reproduz trechos do e-NATJUS apontando baixa/muito baixa certeza da evidência quanto à eficácia e segurança do Nintedanibe nas condições discutidas, reforçando o déficit probatório que inviabiliza o fumus boni iuris.
Desse modo, nos termos do art. 520, II, do CPC[2], o presente cumprimento provisório de sentença, aparentemente, se revela ineficaz, diante da superveniência do acórdão que modificou completamente a decisão objeto de cumprimento.
Embora a delicada situação de saúde narrada pela ora requerente, advirta-se, na espécie, que a atuação judicial deve observar o art. 927, II e III, do CPC[3], que impõe a observância obrigatória das súmulas vinculantes e dos precedentes qualificados.
Além disso, como ressaltado no próprio mandado de segurança, as Súmulas Vinculantes 60[4] e 61[5] do STF, sintetizam a observância obrigatória dos acordos interfederativos do Tema 1.234 e das teses do Tema 6, ao condicionar a concessão judicial de medicamento não incorporado ao SUS ao preenchimento cumulativo dos requisitos técnicos e jurídicos fixados pela Suprema Corte.
A respeito: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO ÀS LISTAS DO SUS.
SOMATROPINA.
APLICAÇÃO DAS TESES FIRMADAS NO TEMA 1234 DO STF E NA SÚMULA VINCULANTE 61.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de fornecimento do medicamento Somatropina, registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde.
O autor alegou cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial e sustentou atender aos requisitos do Tema 106 do STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a não realização de prova pericial caracteriza cerceamento de defesa; e (ii) estabelecer se estão preenchidos os requisitos cumulativos definidos pelo STF no Tema 1234 e na Súmula Vinculante nº 61 para o fornecimento judicial do medicamento Somatropina.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O indeferimento da prova pericial não configura cerceamento de defesa quando o Juízo considera o processo suficientemente instruído, nos termos do art. 370 do CPC, permitindo o julgamento antecipado da lide conforme o art. 355, I, do mesmo diploma legal. 4.
A jurisprudência atual do STF, consubstanciada no Tema 1234 da repercussão geral e na Súmula Vinculante nº 61, impõe a observância de requisitos cumulativos para concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS, cujo ônus probatório recai sobre o autor da demanda. 5.
No caso concreto, não houve comprovação da imprescindibilidade clínica do tratamento, tampouco da ineficácia de alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, conforme nota técnica do NATJUS que concluiu pela ausência de baixa estatura e de dados diagnósticos adequados, como dosagem de IGF-1, testes provocativos de GH e curvas de secreção hormonal. 6.
A decisão judicial proferida em conformidade com a jurisprudência vinculante do STF deve ser observada imediatamente, inclusive em processos anteriores à edição da súmula, conforme preconiza o art. 103-A da CF.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 5º, LIV e LV; 6º; 102, § 2º; 103-A; 196.
CPC, arts. 355, I; 370; 489, § 1º, V e VI; 927, III, § 1º.
Lei nº 8.080/1990, arts. 19-Q e 19-R.
Decreto nº 7.646/2011.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 566.471 (Tema 1234), Rel.
Min.
Roberto Barroso, j. 22.05.2019; Súmula Vinculante nº 61; STF, Rcl 7358, Rel.
Min.
Ellen Gracie, Tribunal Pleno, j. 24.02.2011. (k) (Acórdão 2005021, 0714248-64.2024.8.07.0018, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/05/2025, publicado no DJe: 16/06/2025.) Ademais disso, tem-se que eventual pedido de tutela provisória deve ser dirigido ao Presidente deste eg.
Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.029, § 5º, I, do Código de Processo Civil c/c art. 43, XI, d, do Regimento Interno deste TJDFT.
Diante desse quadro, INDEFIRO a tutela de urgência incidental requerida, nos termos do art. 300 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se ciência à douta Procuradoria de Justiça.
Preclusa, intime-se o Distrito Federal e a Procuradoria de Justiça para se manifestarem acerca da provável ineficácia do presente cumprimento provisório de sentença.
Brasília/DF, 15 de setembro de 2025.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator Eventual [1] Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. [2] Art. 520.
O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: (...) II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos; (...) [3] Art. 927.
Os juízes e os tribunais observarão: II - os enunciados de súmula vinculante; III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; [4] SV 60: O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral RE 1.366.243. [5] SV 61: A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471). -
15/09/2025 20:09
Recebidos os autos
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15/09/2025 20:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2025 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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11/09/2025 17:32
Juntada de Certidão
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11/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 02:15
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 09:49
Recebidos os autos
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02/09/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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13/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de LAURENTINA DE FATIMA DIAS HENRIQUES SALES em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:49
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 18:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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08/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 17:14
Recebidos os autos
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04/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 18:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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02/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 20:03
Recebidos os autos
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28/02/2025 20:03
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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21/02/2025 23:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:09
Juntada de Certidão
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05/02/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2025 13:07
Desentranhado o documento
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04/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:16
Juntada de Certidão
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27/01/2025 12:13
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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24/01/2025 19:43
Recebidos os autos
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24/01/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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22/01/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 18:53
Recebidos os autos
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07/01/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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19/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
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18/12/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 17ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 11/11 até 19/11) Ata da 17ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 11/11 até 19/11), realizada no dia 11 de Novembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ROBERTO FREITAS FILHO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ANA CANTARINO, MARIA IVATÔNIA B.
DOS SANTOS, HECTOR VALVERDE SANTANNA, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSAS DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA.
Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça EDUARDO JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0724480-34.2020.8.07.00000742401-98.2023.8.07.00000746001-30.2023.8.07.00000746625-79.2023.8.07.00000708758-18.2024.8.07.00000712049-26.2024.8.07.00000713203-79.2024.8.07.00000723709-17.2024.8.07.00000725473-38.2024.8.07.00000726395-79.2024.8.07.00000726473-73.2024.8.07.00000727469-71.2024.8.07.00000728559-17.2024.8.07.00000729277-14.2024.8.07.00000729825-39.2024.8.07.00000730646-43.2024.8.07.00000730705-31.2024.8.07.00000730902-83.2024.8.07.00000731651-03.2024.8.07.00000732331-85.2024.8.07.00000732701-64.2024.8.07.00000733009-03.2024.8.07.00000733084-42.2024.8.07.00000733525-23.2024.8.07.00000734117-67.2024.8.07.00000734435-50.2024.8.07.00000734443-27.2024.8.07.00000734450-19.2024.8.07.00000734775-91.2024.8.07.00000734835-64.2024.8.07.00000735217-57.2024.8.07.00000735668-82.2024.8.07.00000735675-74.2024.8.07.00000736704-62.2024.8.07.00000739187-65.2024.8.07.00000739199-79.2024.8.07.00000739268-14.2024.8.07.00000702296-11.2024.8.07.90000740117-83.2024.8.07.00000702327-31.2024.8.07.90000741547-70.2024.8.07.00000742433-69.2024.8.07.00000742641-53.2024.8.07.00000742792-19.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0704160-60.2020.8.07.00000716922-06.2023.8.07.00000717076-24.2023.8.07.00000748306-84.2023.8.07.00000733344-22.2024.8.07.00000742749-82.2024.8.07.0000 ADIADOS 0719532-10.2024.8.07.00000733743-51.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 19 de Novembro de 2024 às 16:46:00 Eu, PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES, Diretor de Secretaria da 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES Diretor de Secretaria -
03/12/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:59
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/11/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:45
Recebidos os autos
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06/11/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 14:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
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01/11/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/10/2024 00:00
Edital
17ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador ROBERTO FREITAS, Presidente da 1ª CÂMARA CÍVEL, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 11 de novembro de 2024, segunda-feira, a partir das 13h30 será iniciada a 17ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DE 2024 e, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT, ficam INTIMADOS os senhores procuradores das partes para, querendo, solicitar a retirada de pauta virtual para fins de sustentação oral ou manifestar-se contrariamente à forma de julgamento virtual de seus processos até o horário de abertura da sessão. Ficam desde já cientificados de que não havendo manifestação, decisão dos Senhores Desembargadores ou motivo de força maior, poderão ser julgados pelo plenário virtual os processos abaixo relacionados, observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão virtual subsequente: Processo 0742433-69.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE AGUAS CLARAS Polo Passivo JUIZO DA TERCEIRA VARA DE FAMILIA DE BRASILIA Interessado(s) M.
DE O.
A., R.
M.
M.
R.
F., M.
C.
A.
F.
RALPH EVERTON FONTES Relatora FÁTIMA RAFAEL Processo 0729825-39.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE Polo Passivo JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Interessado(s) LOTE 03 DO CONJ. 63 DO ST.
MSPW/SUL, ATUAL LT 03 DO CONJ 02 DA QD 08 DO MSPW, ANTONIO GERVAZIO NETO, BEATRIZ CUNHA PEREIRA Relatora MARIA DE LOURDES ABREU Processo 0742401-98.2023.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo Ativo JOSE SINVALDO TAVARES Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator GETULIO DE MORAES OLIVEIRA Processo 0725473-38.2024.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA 24ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Polo Passivo JUÍZO DA 25ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Interessado(s) SBS IMOVEIS GESTAO IMOBILIARIA LTDA, MARCELO HENRY SOARES MONTEIRO, ROANI PEREIRA DO PRADO Relator GETULIO DE MORAES OLIVEIRA Processo 0730646-43.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA Polo Passivo JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO Interessado(s) EXPRESSO PET MOVEL LTDA, ROSEANE DA SILVA Relator GETULIO DE MORAES OLIVEIRA Processo 0732701-64.2024.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA Polo Passivo JUIZO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA Interessado(s) B.
S.
M, J.
P.
S.
M.
DOUGLAS DE SOUZA PEREIRA Relator GETULIO DE MORAES OLIVEIRA Processo 0735217-57.2024.8.07.0000 Número de ordem 7 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA TERCEIRA VARA CIVEL DE TAGUATINGA Polo Passivo JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE AGUAS CLARAS Interessado(s) CONDOMINIO JULIA APART RESIDENCE, MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
JOAO PEDRO CARVALHO FELICIANO DE LIMA Relator GETULIO DE MORAES OLIVEIRA Processo 0735675-74.2024.8.07.0000 Número de ordem 8 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMILIA E DE ORFAOS E SUCESSOES DE AGUAS CLARAS Polo Passivo JUIZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA Interessado(s) E.
I.
D., H.
A.
A.
Relator GETULIO DE MORAES OLIVEIRA Processo 0712049-26.2024.8.07.0000 Número de ordem 9 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Polo Ativo CDN ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA, CELSO QUIDA SALLES Advogado(s) DANNY FABRICIO CABRAL GOMES - MS6337-S Polo Passivo JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS DO DISTRITO FEDERAL, JUÍZO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DE BRASILIA Advogado(s) Interessado(s) FCB METALIKA MONTAGENS E LOCACOES LTDA. - EPP CARLOS ANDRE MORAES MILHOMEM DE SOUSA, LUCAS DIOGO GUEDES DE SOUZA Relator ROBERTO FREITAS Processo 0716922-06.2023.8.07.0000 Número de ordem 10 Classe judicial DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE (988) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Relator ROBERTO FREITAS Processo 0719532-10.2024.8.07.0000 Número de ordem 11 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA Polo Passivo JUÍZO DA SEXTA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Interessado(s) VERA DE LOURDES FREITAS, BANCO DO BRASIL S/A ELEM BEATRIZ DA SILVA, GRACIELA SONIA WERNIK MIZRATTI, MILENA PIRAGINE Relator ROBERTO FREITAS Processo 0726473-73.2024.8.07.0000 Número de ordem 12 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA Polo Passivo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO GUARÁ Interessado(s) M.
DE L.
P., G.
P.
T.
JOHNNY ALISSON ALFREDO DE SOUZA Relator ROBERTO FREITAS Processo 0730705-31.2024.8.07.0000 Número de ordem 13 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA SEGUNDA VARA CIVEL DE TAGUATINGA Polo Passivo JUIZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SANTA MARIA Interessado(s) GLEYCIANE DE PAULA CARVALHO, UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A VANESSA PATRICIA DA SILVA Relator ROBERTO FREITAS Processo 0731651-03.2024.8.07.0000 Número de ordem 14 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA Polo Passivo JUIZO DA QUARTA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE CEILÂNDIA Interessado(s) M.
E.
P.
B., D.
M.
M.
P.
B.,MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AMANDA CRISTINA ASEVEDO BARBOSA Relator ROBERTO FREITAS Processo 0724480-34.2020.8.07.0000 Número de ordem 15 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) E AGRAVO INTERNO Polo Ativo DAVID REINAUX GOMESANA ELIZABETE GOMES REINAUX GOMES Advogado(s) SAMANTHA DA CUNHA MARQUES - SP253747, JULIANE DANIELE HAKA MACHADO - SP424547 Polo Passivo MULTFAR - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA Advogado(s) AVIMAR JOSE DOS SANTOS - DF15634-A Relatora ANA CANTARINO Processo 0702296-11.2024.8.07.9000 Número de ordem 16 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA Polo Passivo JUÍZO DA 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA Interessado(s) ONE ADMINISTRACAO DE BENS E IMOVEIS LTDA, ANA PAULA MELO DA SILVA Relatora ANA CANTARINO Processo 0742641-53.2024.8.07.0000 Número de ordem 17 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA QUINTA VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA Polo Passivo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA Interessado(s) R.
V.
A.
DA S., O.
P.
C.
V., M.
P.
C.
V.
RENATA APARECIDA SILVA FRANCA, Viviane Ribeiro Penha, SELMA MARIA ANDRADE FROTA, NATALIA MARINHO BORGES ROCHA, MATEUS FROTA CARMONA Relatora ANA CANTARINO Processo 0742792-19.2024.8.07.0000 Número de ordem 18 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS Polo Passivo JUIZO DA VARA CÍVEL DO GUARÁ Interessado(s) MURILO MONTEIRO SILVA, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJO Relatora ANA CANTARINO Processo 0717076-24.2023.8.07.0000 Número de ordem 19 Classe judicial AÇÃO RESCISÓRIA (47) Polo Ativo CINEA GUILHERME DA SILVA Advogado(s) DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, VALDIR PEREIRA DA SILVA, LIA DE PAULA SILVA Advogado(s) CODHAB-DF COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, EDUARDO VINICIUS LOPES DE CASTRO - DF70799-A, JONATAS DE PAULA SILVA - DF67109-A Relatora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Processo 0726395-79.2024.8.07.0000 Número de ordem 20 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DO SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE SOBRADINHO Interessado(s) EMERSON ARAUJO DE SOUZA, DAVID ALVES RODRIGUES, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN, DISTRITO FEDERAL Relatora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Processo 0734435-50.2024.8.07.0000 Número de ordem 21 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Polo Passivo JUÍZO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO Interessado(s) L.
S., R.
T.
S.
V., T.
A.
M.
DA S.
Relatora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Processo 0739268-14.2024.8.07.0000 Número de ordem 22 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO RECANTO DAS EMAS Polo Passivo JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA Interessado(s) Relatora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS Processo 0704160-60.2020.8.07.0000 Número de ordem 23 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo Ativo PARTIDO DOS TRABALHADORES Advogado(s) EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO - DF4935-A, ANGELO LONGO FERRARO - SP261268-A, MARINA GRIGOL PAIM - DF67144-A, GEAN CARLOS FERREIRA DE MOURA AGUIAR - DF61174-A Polo Passivo FORUM TVMAIS LTDA - EPP Advogado(s) DEBORA FERREIRA MACHADO - DF40259-A, FABIO MENDONCA E CASTRO - DF18484-A, PAULO ROBERTO MACHADO CUNHA - DF13635-A Interessado(s) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Processo 0734450-19.2024.8.07.0000 Número de ordem 24 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA VARA DE FAMILIA E DE ORFÃOS E SUCESSÕES DO GUARÁ Polo Passivo JUÍZO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA Interessado(s) MARCO LINEI VALENTE, RAQUEL OLIVEIRA VALENTE, ELISABETE CRISTINA DE OLIVEIRA CAMILA HOSKEN CUNHA Relatora DIVA LUCY Processo 0734443-27.2024.8.07.0000 Número de ordem 25 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUIZO DA VARA CÍVEL DO RIACHO FUNDO Polo Passivo JUÍZO DA VARA CÍVEL FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DO NÚCLEO BANDEIRANTE Interessado(s) DUCOCO PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A, DANIELE MULTIPLO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS, ALEMAO BEBIDAS LTDA, BANCO BRADESCO SA PATRICIA FAGUNDES DE SA, WILSON BELCHIOR Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA Processo 0723709-17.2024.8.07.0000 Número de ordem 26 Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Polo Ativo DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LAURENTINA DE FATIMA DIAS HENRIQUES SALES Advogado(s) TALITA FREITAS PONTES - DF52419-A Relator FABIO MARQUES Processo 0733009-03.2024.8.07.0000 Número de ordem 27 Classe judicial CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) Polo Ativo JUÍZ -
03/10/2024 10:14
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
18/09/2024 07:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LAURENTINA DE FATIMA DIAS HENRIQUES SALES em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 18:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
07/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:18
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
24/07/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Processo : 0723709-17.2024.8.07.0000 DESPACHO À exequente agravada sobre a petição e documentos juntados pelo Distrito Federal (id. 61446914 a 61446915), no prazo de 5 (cinco) dias, devendo dizer se ainda remanesce o interesse processual.
Intime-se.
Brasília - DF, 12 de julho de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
12/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
11/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:08
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Processo : 0723709-17.2024.8.07.0000 DESPACHO À exequente agravada para manifestação, no prazo de 15 (quinze), em resposta ao agravo interno (id. 60973720), nos termos do artigo 1.021, § 2º, do CPC.
Após, ouça-se a d.
Procuradoria de Justiça.
Intimem-se.
Brasília - DF, 3 de julho de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
03/07/2024 08:50
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 17:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
01/07/2024 17:21
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
01/07/2024 16:52
Juntada de Petição de agravo interno
-
19/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 20:36
Recebidos os autos
-
14/06/2024 20:36
Outras Decisões
-
11/06/2024 15:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
11/06/2024 14:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/06/2024 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/06/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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