TJDFT - 0708614-18.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IZABEL EVANGELISTA BRASIL em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708614-18.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F EXECUTADO: IZABEL EVANGELISTA BRASIL CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 12 de agosto de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
12/08/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 21:52
Recebidos os autos
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08/08/2024 21:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2024 15:43
Transitado em Julgado em 20/07/2024
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21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F em 19/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:34
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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04/07/2024 02:34
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a obrigação pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, haja vista a quitação integral do débito pela parte executada.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários, porque já fixados quando do recebimento da inicial.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se -
28/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:30
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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03/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 10:54
Recebidos os autos
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15/12/2023 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/12/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/12/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 17:15
Recebidos os autos
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23/11/2023 17:15
Deferido o pedido de RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES D,E,F - CNPJ: 13.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
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10/11/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/11/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 14:24
Recebidos os autos
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16/10/2023 14:24
Outras decisões
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10/10/2023 14:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/10/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
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27/09/2023 09:30
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/09/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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23/09/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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20/09/2023 17:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de IZABEL EVANGELISTA BRASIL em 12/09/2023 23:59.
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19/08/2023 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/07/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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11/07/2023 16:47
Recebidos os autos
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11/07/2023 16:47
Deferido o pedido de IZABEL EVANGELISTA BRASIL - CPF: *43.***.*99-49 (EXECUTADO).
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04/07/2023 11:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/07/2023 17:31
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 17:31
Desentranhado o documento
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03/07/2023 17:29
Recebidos os autos
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21/06/2023 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/06/2023 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2023 08:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2023 16:43
Recebidos os autos
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07/06/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/05/2023 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 17:30
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
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11/05/2023 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/05/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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